Atenção à inserção das marcas para divulgação dos projetos contemplados na LPG em Minas Gerais.
Os proponentes contemplados na Lei Paulo Gustavo em Minas Gerais deverão inserir a régua de marcas de acordo com o modelo divulgado no arquivo abaixo. Todos os materiais de divulgação deverão seguir a regra, a fim de evitar também inconsistências durante a etapa de prestação de contas.
Atenção: Informamos que as peças não serão validadas previamente, por isso a necessidade de seguir exatamente o modelo divulgado abaixo.
A ordem correta em que devem aparecer as marcas nos materiais de divulgação encontram-se detalhadas no guia abaixo disponível. No segundo link constam todas as marcas necessárias para a aplicação da régua.