Aplicação de Marcas

Atenção à inserção das marcas para divulgação dos projetos contemplados na PNAB em Minas Gerais. 

Os proponentes contemplados na Política Nacional Aldir Blanc em Minas Gerais deverão inserir a régua de marcas de acordo com o modelo divulgado no arquivo abaixo. Todos os materiais de divulgação deverão seguir a regra, a fim de evitar também inconsistências durante a etapa de prestação de contas.

As aplicações serão validadas previamente no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., por isso a necessidade de seguir o manual. A ordem correta em que devem aparecer as marcas nos materiais de divulgação encontram-se detalhadas no guia abaixo disponível.

Atenção:  a partir do dia 26 de junho de 2026, não poderão mais ser aplicadas, nos materiais de divulgação, quer sejam digitais ou físicos,  as marcas do Governo, as institucionais, as vinculadas e os selos, as marcas deverão ser substituídas pelo Brasão do Governo de Minas Gerais (link abaixo) e Governo Federal (encerra-se a régua com a expressão "Ministério da Cultura", seguido da "bandeira do Brasil" (verde, amarelo, azul e branco) em mesmas dimensões, conforme NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SECOM/PR nº 12, de 22/06/26, que aprova o novo manual de assinatura de órgão ou entidade para o período eleitoral - link abaixo).  O descumprimento será de total e única responsabilidade do proponente.

 

 

Obs: materiais aprovados com a marca anterior não precisam ser reapresentados para nova aprovação

  • Atenção:  a partir do dia 26 de junho de 2026, não poderão mais ser aplicadas, nos materiais de divulgação, quer sejam digitais ou físicos,  as marcas do Governo, as institucionais, as vinculadas e os selos, as marcas deverão ser substituídas pelo Brasão do Governo de Minas Gerais (link abaixo) e Governo Federal (encerra-se a régua com a expressão "Ministério da Cultura", seguido da "bandeira do Brasil" (verde, amarelo, azul e branco) em mesmas dimensões, conforme NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SECOM/PR nº 12, de 22/06/26, que aprova o novo manual de assinatura de órgão ou entidade para o período eleitoral - link abaixo).  O descumprimento será de total e única responsabilidade do proponente.

 

Atenção: Informamos que as peças não serão validadas previamente, por isso a necessidade de seguir exatamente as orientações

 Atenção:  a partir do dia 26 de junho de 2026, não poderão mais ser aplicadas, nos materiais de divulgação, quer sejam digitais ou físicos,  as marcas do Governo, as institucionais, as vinculadas e os selos, as marcar deverão ser substituídas pelo Brasão do Governo de Minas Gerais .  O descumprimento será de total e única responsabilidade do proponente.

Resolução Conjunta 1, de 11/03/2026 - https://advocaciageral.mg.gov.br/legislacao/31637-2/

 

 

Atenção:  a partir do dia 26 de junho de 2026, não poderão mais ser aplicadas, nos materiais de divulgação, quer sejam digitais ou físicos,  as marcas do Governo, as institucionais, as vinculadas e os selos, as marcas deverão ser substituídas pelo Governo de Minas Gerais . O descumprimento será de total e única responsabilidade do proponente.

 Atenção:  a partir do dia 26 de junho de 2026, não poderão mais ser aplicadas, nos materiais de divulgação, quer sejam digitais ou físicos,  as marcas do Governo, as institucionais, as vinculadas e os selos, as marcar deverão ser substituídas pelo Brasão do Governo de Minas Gerais .  O descumprimento será de total e única responsabilidade do proponente.

Resolução Conjunta 1, de 11/03/2026 - https://advocaciageral.mg.gov.br/legislacao/31637-2/

 

 

 

Brasão MG - 1 COR  SECULT.png