Atenção à inserção das marcas para divulgação dos projetos contemplados na PNAB em Minas Gerais.
Os proponentes contemplados na Política Nacional Aldir Blanc em Minas Gerais deverão inserir a régua de marcas de acordo com o modelo divulgado no arquivo abaixo. Todos os materiais de divulgação deverão seguir a regra, a fim de evitar também inconsistências durante a etapa de prestação de contas.
As aplicações serão validadas previamente no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., por isso a necessidade de seguir o manual. A ordem correta em que devem aparecer as marcas nos materiais de divulgação encontram-se detalhadas no guia abaixo disponível.
Atenção: a partir do dia 26 de junho de 2026, não poderão mais ser aplicadas, nos materiais de divulgação, quer sejam digitais ou físicos, as marcas do Governo, as institucionais, as vinculadas e os selos, as marcas deverão ser substituídas pelo Brasão do Governo de Minas Gerais (link abaixo) e Governo Federal (encerra-se a régua com a expressão "Ministério da Cultura", seguido da "bandeira do Brasil" (verde, amarelo, azul e branco) em mesmas dimensões, conforme NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SECOM/PR nº 12, de 22/06/26, que aprova o novo manual de assinatura de órgão ou entidade para o período eleitoral - link abaixo). O descumprimento será de total e única responsabilidade do proponente.
Obs: materiais aprovados com a marca anterior não precisam ser reapresentados para nova aprovação
Atenção: a partir do dia 26 de junho de 2026, não poderão mais ser aplicadas, nos materiais de divulgação, quer sejam digitais ou físicos, as marcas do Governo, as institucionais, as vinculadas e os selos, as marcas deverão ser substituídas pelo Brasão do Governo de Minas Gerais (link abaixo) e Governo Federal (encerra-se a régua com a expressão "Ministério da Cultura", seguido da "bandeira do Brasil" (verde, amarelo, azul e branco) em mesmas dimensões, conforme NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SECOM/PR nº 12, de 22/06/26, que aprova o novo manual de assinatura de órgão ou entidade para o período eleitoral - link abaixo). O descumprimento será de total e única responsabilidade do proponente.
Atenção: Informamos que as peças não serão validadas previamente, por isso a necessidade de seguir exatamente as orientações
Carnaval da Liberdade
https://drive.google.com/drive/folders/1waFfS4tzDhuSxJqlB1znFd0lsX15_o7R
Atenção: a partir do dia 26 de junho de 2026, não poderão mais ser aplicadas, nos materiais de divulgação, quer sejam digitais ou físicos, as marcas do Governo, as institucionais, as vinculadas e os selos, as marcar deverão ser substituídas pelo Brasão do Governo de Minas Gerais . O descumprimento será de total e única responsabilidade do proponente.
Resolução Conjunta 1, de 11/03/2026 - https://advocaciageral.mg.gov.br/legislacao/31637-2/
Atenção: a partir do dia 26 de junho de 2026, não poderão mais ser aplicadas, nos materiais de divulgação, quer sejam digitais ou físicos, as marcas do Governo, as institucionais, as vinculadas e os selos, as marcas deverão ser substituídas pelo Governo de Minas Gerais . O descumprimento será de total e única responsabilidade do proponente.
Atenção: a partir do dia 26 de junho de 2026, não poderão mais ser aplicadas, nos materiais de divulgação, quer sejam digitais ou físicos, as marcas do Governo, as institucionais, as vinculadas e os selos, as marcar deverão ser substituídas pelo Brasão do Governo de Minas Gerais . O descumprimento será de total e única responsabilidade do proponente.
Resolução Conjunta 1, de 11/03/2026 - https://advocaciageral.mg.gov.br/legislacao/31637-2/