Estão abertas as inscrições para novas turmas da terceira edição do curso a distância Lei de Fomento e Colaboração (Lei Federal 13.019/2014), contendo o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
Realizado pela Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em parceria como Governo de Minas Gerais, em parceria com as secretarias de Estado de Governo (Segov) e de Trabalho e de Desenvolvimento Social (Sedese),ecomo Tribunal de Contas do Estado, o curso busca capacitar os participantes sobre a Lei, preparando-os para a realização de parcerias com o poder público.
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas diretamente no ambiente virtual da escola (http://ead.almg.gov.br/moodle/). O prazo termina em 16 de março ou até o preenchimento total das 1.200 vagas ofertadas.
O curso é destinado para gestores e agentes públicos municipais e estaduais, profissionais das organizações da sociedade civil localizadas em Minas Gerais, assessores parlamentares e conselhos de políticas públicas.
O período de realização é de 21 de março a 27 de abril, pela plataforma de ensino a distância da ALMG. Os inscritos serão divididos em quatro grupos de 300 participantes, cada um deles com um tutor à disposição.
Mudanças com o MROSC
O MROSC objetiva dar mais transparência e sustentabilidade nas parcerias, além de estimular cada vez mais a participação das organizações na execução de políticas públicas.
As OSCs são organizações privadas, sem fins lucrativos, que atuam na promoção e na defesa de direitos e em atividades sociais como saúde, educação, cultura, assistência social e moradia, entre outras.
Também são consideradas OSCs as sociedades cooperativas e as organizações religiosas. Creches e instituições para idosos, comunidades terapêuticas estão entre os exemplos de OSCs.
Legislação
A principal legislação sobre o MROSC é a Lei Federal 13.019, que define as novas regras para a celebração de parcerias entre o poder público e as OSCs. Essas novas regras estão em vigência no Estado desde 2016 e entraram em vigor em todos os municípios brasileiros a partir de janeiro deste ano.
Com a nova legislação, os convênios que regiam as parcerias terão que ser substituídos pelos instrumentos jurídicos agora definidos: termos de colaboração, de fomento ou acordo de cooperação.
Para mais informações ligue (31) 3915-9179.