A Lei Estadual de Incentivo à Cultura (Leic), criada em dezembro de 1997, é um mecanismo de apoio à produção cultural do Estado para incentivo à execução de projetos artístico-culturais por meio de dedução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Atua na forma de mecenato, no qual todo contribuinte que apoiar financeiramente projeto cultural poderá deduzir do imposto devido o valor destinado ao projeto, conforme determina a Lei Estadual nº 24.462/2023 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.819/2024.
- A Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC) é disciplinada pela com a inscrição de projetos abertos em fluxo contínuo. Desde sua criação, a Leic já apoiou aproximadamente 7.500 projetos culturais de todo o Estado, em valores superiores a R$ 930 milhões.
Plataforma Digital Fomento e Incentivo à Cultura
O cadastro na plataforma é pré-requisito e condição para a inscrição de projetos culturais com vistas a pleitear recursos do mecanismo de fomento Lei Estadual de Incentivo a Cultura (Leic) conforme Resolução Secult nº 38/2024.
- Vídeo explicativo: cadastro de proponente pessoa física e grupo-coletivo
- Guia para cadastro na plataforma
- Acesse aqui a Plataforma Digital Fomento e Incentivo à Cultura
Importante ressaltar que a plataforma permanece disponível para cadastro de usuários de forma contínua. Ademais, a inscrição dos projetos é, também, realizada integralmente via plataforma.
Legislações e Resoluções
Legislações antigas
Descentra Cultura
Orientações
Formulários - Declaração de Incentivo e Prorrogação de Autorização de Captação
Formulários - Plataforma Digital
Projetos Inscritos Leic - Resolução n° 136/2018
Projetos Inscritos Leic - Resolução nº 38/2024
Relação de Projetos Aprovados
Relação de Projetos Homologados
Qualquer dúvida favor entrar em contato:
- Fomento Cultural (Editais FEC, Declaração de Incentivo, Prorrogação de AC e Plataforma Digital): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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