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Turismo

*Acessível em libras

A Plataforma Integrada do Turismo é uma importante ferramenta desenvolvida pela Secretaria de Estado de Cultura Turismo de Minas Gerais (Secult) entre os anos de 2016 e 2017 com objetivo de promover, de forma eficiente, o gerenciamento eletrônico de informações, turísticas ou não, que contribuem para a organização do turismo nos municípios por meio da adaptação da metodologia do Inventário da Oferta Turística.

Essa solução sistêmica reduz a tramitação de papel, fornece uma base de informações para o planejamento, gestão e promoção da atividade turística na localidade, além de possibilitar e facilitar a criação de web sites promocionais ao órgão, empreendedores e demais agentes que utilizam a ferramenta.

Destaca-se que a Plataforma Integrada do Turismo é a principal base de informações do Portal de Turismo do Estado, o www.minasgerais.com.br, e disponibiliza informações atualizadas a turistas e visitantes que acessam o site.

Atualmente, todos os municípios mineiros participantes da Política de Regionalização do Turismo possuem informações na PIT e têm acesso à Plataforma, bem como outros doze estados e outros três municípios brasileiros estão em processo de adesão e/ou implantação da plataforma em seus destinos turísticos.

Minas Gerais é, hoje, referência em gerenciamento e disponibilização de informações que auxiliam planejamento territorial do turismo.

Caso tenha interesse em mais informações entre em contato pelo: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 criou o Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos - Cadastur, sendo hoje o sistema de registro totalmente gratuito de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo, promovendo o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos, bem como garantido uma fonte de consulta oficial aos turistas.

Atualmente o programa é coordenado pelo Ministério do Turismo, e em Minas Gerais executado com a parceria da Secult.

Conforme legislação o cadastro é obrigatório para:

  • Acampamentos Turísticos
  • Agências de Turismo
  • Guias de Turismo
  • Meios de Hospedagem
  • Organizadoras de Evento
  • Parques Temáticos
  • Transportadoras Turísticas

O cadastro é opcional para oito tipos de prestadores de serviços que possuem relação com a atividade turística, sendo eles:

  • Casas de Espetáculo
  • Centros de Convenções
  • Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos
  • Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva
  • Locadoras de Veículos para Turistas
  • Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos
  • Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos
  • Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares

As principais vantagens de ser cadastrado é o acesso a financiamento por meio de bancos oficiais; o apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo; incentivo à participação em programas e projetos do Governo Federal; participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo.

O Cadastur possui diversas legislações regulamentadoras como a Portaria do MTur nº130/2011 que institui o cadastro dos prestadores de serviços turísticos - Cadastur, o Decreto Federal nº 9.094/2017 que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos e a Portaria do MTur nº192/2018 que irá dispor sobre a necessidade dos municípios terem pelo menos 1 (um) estabelecimento de cadastro obrigatório no Cadastur para compor o Mapa do Turismo Brasileiro.

Para outras informações sobre o Cadastur, acesse o site oficial: Cadastur - Ministério do Turismo

Contato de e-mail da Diretoria de Capacitação e Qualificação da Secult-MG: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O Programa de Regionalização do Turismo, idealizado e orientado pelo Ministério do Turismo (MTur), trabalha a convergência e a interação de todas as ações desempenhadas pelo MTur com estados e municípios brasileiros. Seu objetivo principal é o de apoiar a estruturação dos destinos, a gestão descentralizada e a promoção do turismo no país, a partir de oito eixos estruturantes com vistas ao desenvolvimento regional.

Em Minas Gerais, a política pública de Regionalização do Turismo está em desenvolvimento desde o ano de 2001, é referência para os demais estados brasileiros no que tange à gestão da atividade turística, seguindo as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo, estabelecido pelo MTur para as regiões turísticas. Os papéis e objetivos da regionalização em Minas Gerais são focados na democratização da Política do Turismo, integração e participação social, no desenvolvimento sustentável, na descentralização do turismo, inovação e articulação.

Em 2003, os Circuitos Turísticos foram institucionalizados por meio do Decreto 43.321, que considera o conjunto de municípios de uma mesma região, com afinidades culturais, sociais e econômicas que se unem para organizar e desenvolver a atividade turística regional de forma sustentável, através da integração contínua dos municípios, consolidando uma atividade regional. Em dezembro de 2006, após a institucionalização e mobilização dos Circuitos Turísticos, foi fundada a Federação das Instâncias de Governança Regional de Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecitur), uma entidade de direito privado sem fins lucrativos, que tem como objetivo promover ações que consolidam o Programa de Regionalização do Turismo em Minas Gerais, representando os interesses das Associações de Municípios de Circuitos Turísticos do Estado e estimulando a integração entre elas. 

Além da articulação regional, a política de regionalização em Minas Gerais busca estar em contínuo alinhamento em âmbito federal, tendo em uma de suas principais ações o Mapa do Turismo Brasileiro, instrumento criado pelo Ministério do Turismo, que orienta a atuação no desenvolvimento das políticas públicas e define a área (o recorte territorial) que deve ser trabalhada prioritariamente pelo Ministério.

Mapa IGRs Atualizado JPG

 

Por meio dos atos normativos abaixo os Circuitos Turísticos são reconhecidos como Instâncias de Governança Regionais (IGR's) e, dessa forma, se tornam oficialmente executores, interlocutores e articuladores da descentralização e da regionalização do turismo em Minas Gerais.

Cartilha Política de Regionalização do Turismo em Minas Gerais 

Disponibilizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais em março de 2021, a cartilha tem como objetivo sensibilizar os gestores municipais sobre a importância deste programa da pasta, e de orientar sobre a associação a Instâncias de Governança Regionais (IGR's).

Instâncias de Governança Regionais (IGR's)

As Instâncias de Governança Regionais (IGR's) são entidades sem fins lucrativos integradas por municípios de uma mesma região com afinidades culturais, sociais e econômicas, que se unem para organizar, desenvolver e consolidar a atividade turística local e regional de forma sustentável, regionalizada e descentralizada, com a participação da sociedade civil e do setor privado.

Anteriormente reconhecidas por Circuitos Turísticos, passaram a receber nova titulação a partir da publicação de diretrizes fixadas no Decreto Nº 48.804, de 25/04/2024 que instituiu a Política Estadual de Turismo, sendo reconhecidas como Instâncias de Governança Regionais após o cumprimento das diretrizes fixadas no Decreto N° 47.687/2019, e pela Resolução Secult Nº16/2020.

O trabalho destas entidades se dá por meio da integração contínua dos municípios, gestores públicos, iniciativa privada e sociedade civil, consolidando uma identidade regional e protagonizando o desenvolvimento por meio de alianças e parcerias. Hoje, de acordo com a legislação vigente, Minas Gerais conta com 48 Instâncias de Governança Regionais certificadas, envolvendo todas as regiões de Minas Gerais e 671 municípios regionalizados.

Municípios e IGR's

Municípios: 671

IGR's: 48

 Mapas de Regionalização do Turismo do Estado de Minas Gerais

Contato: Diretoria de Regionalização e Descentralização 

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Minas Gerais está na vanguarda do estímulo ao turismo, empregando uma variedade de estratégias e políticas, sendo o único Estado a incluir o repasse de recursos financeiros aos municípios por meio do ICMS critério Turismo desde 2009, através da Lei nº 18.030/09.

Os repasses financeiros do ICMS Turismo desempenham papel crucial na transformação do panorama turístico de Minas Gerais. Esses recursos são direcionados para os municípios que atendem aos pré-requisitos estabelecidos pela Lei nº 18.030/09 e Resolução Secult nº 44/2021, com o intuito de fomentar a estruturação de instrumentos relevantes para o desenvolvimento sustentável do turismo local. Esses instrumentos são particularmente importantes para alinhar as políticas municipais de turismo com as diretrizes estabelecidas em nível estadual e nacional, garantindo uma abordagem integrada e coordenada para o crescimento do setor.

Outro marco no avanço e fortalecimento do turismo em Minas Gerais foi a elevação da alíquota do ICMS de 0,1% para 0,5% a partir de 2024, conforme estipulado pela Lei Estadual nº 24.431/2023. Esse aumento resultou de um longo processo de articulação e colaboração entre diversos agentes do setor público e privado, representando um impulso significativo para o desenvolvimento do turismo no estado. Além disso, a definição do percentual do ICMS turístico a ser repassado para os municípios com base em critérios objetivos, estabelecidos pela Lei nº 18.030/09, garante uma distribuição justa e equitativa dos recursos, promovendo um desenvolvimento turístico mais inclusivo e sustentável em toda a região. 

Legislação

Capacitação no Decreto n° 48.108/2020

Acesso ao Sistema ICMS Turismo

A fim de pleitear e responder às notificações da Comissão Técnica, os municípios devem utilizar exclusivamente o sistema do ICMS Turismo, disponível em www.icmsturismo.mg.gov.br. Para acessá-lo, é necessário que os interessados em participar do critério Turismo do ICMS enviem um ofício à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult). Este ofício deve ser assinado pelo prefeito que deve indicar um servidor público municipal para desempenhar o papel de Gestor Municipal de Turismo junto à Secult.

O Gestor Municipal de Turismo fica encarregado de inserir documentos no mencionado endereço eletrônico, bem como de receber notificações e comunicados da Comissão Técnica de ICMS critério Turismo. É crucial destacar que o login de acesso ao sistema é pessoal e intransferível, tornando o município responsável por quaisquer equívocos ou falhas cometidas pelo gestor ou por terceiros que tenham acesso ao login municipal.

Quanto à nomeação inicial ou substituição do gestor, o prefeito deve enviar um ofício à Secult, contendo os seguintes dados do Gestor Municipal de Turismo: nome completo, número do CPF, cargo, e-mail de contato, número de telefone fixo e celular. Esse procedimento visa garantir a adequada gestão e representação dos interesses turísticos municipais perante os órgãos competentes. O ofício pode ser digitalizado e enviado para o seguinte endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . Salientamos a importância da atualização imediata da designação e dos dados do Gestor Municipal de Turismo pelo município, bem como a garantia da veracidade das informações. O município é o único e exclusivo responsável por eventuais equívocos ou falhas cometidos pelo Gestor Municipal de Turismo.

Documentos Orientadores

Boas Práticas dos Fundos Municipais

Municípios Habilitados 

Confira a lista dos municípios habilitados (por ano):

Repasses Financeiros

A Fundação João Pinheiro (FJP) divulga, mensalmente, o valor dos repasses realizados no site: http://www.fjp.mg.gov.br/robin-hood/index.php/transferencias

Podem ser feitos dois tipos de busca: por critério e/ou por município. 

Por critério: selecione o critério turismo, depois o ano e baixe a planilha referente;

Por município: selecione o nome do município, depois o ano, os critérios solicitados e consulte a tabela.

Contatos do Núcleo ICMS Turismo

Samira Lamaita: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | (31) 3915-9469

Rafaella Lemos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | (31) 3915-9457 

*Acessível em libras

O Minas Recebe é um programa da Secretaria de Estado Cultura e Turismo do Estado de Minas Gerais (Secult) que tem por finalidade melhorar a qualidade e apoiar a comercialização dos serviços e produtos turísticos oferecidos pelas agências e operadoras de turismo receptivo do estado. 

O programa oferece às empresas habilitadas diversas ações de apoio à comercialização de destinos nos mercados nacionais e internacionais, como a qualificação e capacitação dos agentes operadores, participação de reuniões técnicas para fortalecimento do setor, além de viagens de reconhecimento de produtos e destinos, participação em feiras e em eventos profissionais são alguns exemplos de benefícios oferecidos. Os produtos e os contatos dos participantes são divulgados no portal Minas Gerais, gerenciado pela Secult.

Para se habilitar no Programa Minas Recebe, as empresas de receptivo devem:

- Estar sediadas em Minas Gerais;

- Possuir CNPJ, Cadastur e Inscrição Municipal ativos;

- Emitir nota fiscal ou documento equivalente;

- Operar e comercializar produtos turísticos de Minas Gerais;

- Possuir site, blog ou rede social.

Passo 1 - As inscrições para a habilitação são feitas no Portal Minas Gerais através do preenchimento do formulário “Serviços e equipamentos de agência de turismo”. 

Passo 2 - Após se  cadastrar ou atualizar o formulário da sua empresa no portal, é necessário enviar o tarifário dos produtos turísticos ou versão digitalizada de material publicitário da empresa para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

Clique AQUI para acessar os documentos orientadores do processo de habilitação e mais informações gerais sobre o programa.

Clique AQUI para acessar a Resolução 03 de 25 de janeiro de 2017 (com alteração da Resolução Setur Nº 03, 23 de Fevereiro de 2018 e da Resolução Setur Nº 05, 10 de Maio de 2019).

Clique AQUI para acessar a alteração realizada na resolução acima, por meio da Resolução Secult Nº 80, de 22 de dezembro de 2021, em que o período de habilitação foi alterado para ocorrer anualmente entre os dias 01 de Fevereiro e 10 de Março

Dúvidas serão esclarecidas por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 
 
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