Municípios que visam ao repasse em 2022 já podem inserir dados na plataforma; notificações para ajustes já começaram a ser enviadas aos pleiteantes da verba em 2021.
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Os municípios mineiros que pretendem solicitar o repasse de recursos do ICMS Turismo para o ano de 2022, conforme previsto na Lei 18.030/2009, já podem enviar as documentações referentes a 2020: está aberto, a partir de 13/7, o sistema do incentivo financeiro voltado exclusivamente para o desenvolvimento do turismo local e regional dos territórios do Estado. A ação é da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult).
Neste momento, poderão ser enviadas informações sobre as ações turísticas executadas, sobre reuniões do Conselho Municipal de Turismo e sobre movimentações do Fundo Municipal de Turismo. O sistema pode ser acessado em www.icmsturismo.mg.gov.br e fica disponível até março de 2021.
Os benefícios de fazer parte do ICMS Turismo vão além dos recursos recebidos: para a superintendente de Políticas do Turismo da Secult, Flávia Ribeiro, os requisitos para a habilitação no programa já dão ao município a estrutura para ter uma gestão consolidada do turismo local. Entre eles estão a obrigatoriedade de ter uma política municipal de turismo elaborada e, no mínimo, em processo de implantação; possuir Conselho Municipal de Turismo constituído e em funcionamento regular e também um Fundo Municipal de Turismo (Fumtur) em operação e devidamente regulamentado.
“Os critérios utilizados direcionam o município para um planejamento assertivo do desenvolvimento do turismo local, que pode ser trabalhado de forma organizada e integrada, por envolver políticas públicas e fundo com verbas exclusivas para investimento e possibilitar a participação da sociedade civil e do próprio setor, por meio do Conselho. Para os municípios interessados em receber o repasse em 2022, é importante ter atenção às documentações e prazos para envio ao sistema até março de 2021”, aponta Flávia.
Notificação dos municípios pleiteantes
A Comissão Técnica do ICMS Turismo também deu início, nesta segunda-feira (13/7), ao processo de notificação dos municípios pleiteantes ao ICMS Turismo (ano referência 2019) para que eles complementem ou corrijam a documentação enviada em março de 2020. O objetivo é torná-los aptos ao recebimento dos repasses dos recursos do ICMS Turismo em 2021.
As notificações irão ocorrer por meio das Instâncias de Governança Regionais (IGRs) de forma gradativa e ao longo das próximas semanas. Os gestores municipais responsáveis receberão a mensagem de notificação da Comissão pelo e-mail cadastrado no sistema ICMS Turismo e os municípios terão o prazo de 10 dias corridos, após o recebimento, para realizar as correções no sistema, em cumprimento ao Decreto 45.403/2010.
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ICMS Turismo
A Lei Estadual n.º 18.030/2009, visando a organização e o desenvolvimento turístico dos municípios mineiros, redistribuiu as cotas de repasse financeiro do ICMS e do IPI, contemplando o setor do turismo. Assim, a criação de um critério de repasse financeiro, denominado ICMS Turismo, fortaleceu a política pública para o desenvolvimento da gestão turística nos municípios mineiros.
O ICMS Turismo atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação e implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico local e regional, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos governos Estadual e Federal.
Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar nos seguintes critérios obrigatórios:
• Participar de uma Instância de Governança Regional (IGR) certificada pela Secult, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;
• Ter uma política municipal de turismo elaborada e em implementação;
• Possuir Conselho Municipal de Turismo (Comtur), constituído e em regular funcionamento;
• Possuir Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), constituído e em regular funcionamento.