As entidades civis habilitadas a participar da eleição dos membros do Conselho Estadual de Política Cultural (CONSEC) e cujas sedes estejam localizadas fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte poderão optar pelo voto presencial ou pelo voto por correspondência.
O voto presencial é obrigatório para as entidades habilitadas que estão localizadas em Belo Horizonte ou nos demais municípios da Região Metropolitana da capital. Segundo a Lei Complementar nº 89, de 12/01/2006, integram a Região Metropolitana de Belo Horizonte os seguintes municípios: Baldim, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.
As entidades do interior de Minas Gerais que optarem pelo voto por correspondência deverão proceder da seguinte maneira:
1º PASSO– Baixar o Anexo I do Regulamento do processo eleitoral do CONSEC, disponível para download no site da Secretaria de Estado de Cultura, que contém modelo da cédula eleitoral. Preencher os campos que indicam o nome do candidato no qual a entidade pretende votar e o segmento cultural que ele representa.
ATENÇÃO:a cédula não deve conter identificação da entidade votante, sob pena de anulação do voto.
Após preencher o voto, inserir a cédula em um envelope próprio, não identificado. Em seguida, lacrar o envelope.
2º PASSO– Baixar o Anexo II do Regulamento do processo eleitoral do CONSEC, disponível para download no site da Secretaria de Estado de Cultura, contendo modelo de ofício a ser encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura. Redigir um ofício, seguindo o modelo indicado no Anexo II:
. No campo “Assunto” do ofício deverá constar a expressão “Exercício do direito de voto por correspondência na indicação dos representantes da sociedade civil para o CONSEC 2012, nos termos do Regulamento Eleitoral”.
. No texto do ofício, constará os seguintes dizeres: “Eu (nome do eleitor), número da identidade ou RG, designado pela entidade (nome da entidade) do segmento cultural (identificar o segmento) para votar no processo de indicação dos representantes da sociedade civil para o Conselho Estadual de Política Cultural, encaminho o voto anexo, não identificado, contendo o nome do meu indicado ao CONSEC”.
O texto será encerrado com o local, a data e a assinatura do eleitor habilitado. ATENÇÃO: A assinatura do eleitor, ao final do ofício, deverá ter firma reconhecida em cartório.
Em seguida, inserir o ofício em envelope próprio, não identificado, que deverá ser lacrado.
3º PASSO – Inserir os dois envelopes, contendo a cédula eleitoral preenchida e o ofício, em um terceiro envelope, que deverá ser encaminhado, até 14 de abril, à Secretaria de Estado de Cultura/Conselho Estadual de Política Cultural, no seguinte endereço:
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº,
Bairro Serra Verde
Edifício Gerais, 5º andar,
CEP 31.630-901
Belo Horizonte – MG
ATENÇÃO: O envelope deve ser postado, por meio de carta registrada em Agência dos Correios, sendo que só serão computados os votos encaminhados da maneira acima descrita.
Não serão aceitos envelopes entregues pessoalmente na Secretaria de Estado de Cultura ou em qualquer outro órgão público.
O endereçamento correto e o cumprimento das disposições relativas ao voto por correspondência é de inteira responsabilidade da entidade.
Outras dúvidas podem ser solucionadas pelo telefone (31) 3915-2650
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