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A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais (SEC), por meio da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura (SFIC), lançou na quarta-feira (04 de julho) o Edital 2012 da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC), um dos principais programas de fomento a iniciativas culturais mantidos pelo Governo de Minas Gerais, por meio de renúncia fiscal.
As inscrições poderão ser feitas até o dia 17 de agosto, podendo apresentar projetos artístico-culturais pessoas físicas ou jurídicas com atuação comprovadamente na área cultural. Para a inscrição, os proponentes deverão observar as exigências dispostas no Edital 01/2012 da LEIC disponível para consulta no site www.cultura.mg.gov.br.
Desde que foi criada, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura vem comprovando sua importância para a viabilização de projetos culturais em Minas Gerais, seja na capital ou no interior. No ano passado, dos 1.954 projetos inscritos, 1.673 foram aprovados para captação, representando um aumento de 33,09% em relação ao número de projetos aprovados no edital anterior.
A secretária de Estado de Cultura, Eliane Parreiras, ressalta que esse crescimento é fruto do amplo trabalho que a SEC vem desenvolvendo junto a empreendedores culturais de todo o Estado para a divulgação e capacitação de agentes culturais a respeito dos mecanismos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Segundo a secretária, a expectativa é de que o número de projetos aprovados no Edital 2012 da LEIC seja ainda maior.
“A Secretaria vem desenvolvendo uma ação sistemática e continuada de democratização do acesso aos mecanismos de fomento mantidos pelo Governo do Estado, por meio da divulgação de seus editais e da capacitação de agentes culturais, com destaque no interior de Minas. Como resultado, os projetos estão sendo apresentados com qualidade técnica cada vez melhor e, consequentemente, com chances bem maiores de captar recursos no mercado”, ressalta Eliane Parreiras.
Este ano, a Lei 17.615/08, que estabelece as normas da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, determina que 44% dos recursos disponíveis para o programa deverão ser direcionados para projetos de empreendedores culturais residentes no interior.
Mudanças– Este ano, a Instrução Normativa 03/2012, que estabelece normas e procedimentos para a prestação de contas dos projetos aprovados, traz novidades. A superintendente de Fomento e Incentivo à Cultura, Nora Vaz de Mello, explica que, ao contrário dos anos anteriores, a instrução normativa foi publicada com as regras necessárias a todas as etapas de prestação de contas do projeto, desde a pré-produção até a pós-execução. “Antes, as normas ficavam esparsas em vários instrumentos normativos, exigindo que o proponente buscasse várias fontes de pesquisa para adequar seu projeto. Agora, está tudo reunido na Instrução Normativa”, explica.
A superintendente ressalta a importância de que os proponentes tenham atenção a todos os requisitos legais, tanto para a aprovação quanto para a execução e prestação de contas. “É importante lembrar que os recursos que serão disponibilizados pelas empresas privadas são, na verdade, recursos públicos, pois foram obtidos por meio de renúncia fiscal. Por isso, a prestação de contas deve ser feita observando todas as exigências legais, para que o empreendedor não fique inadimplente junto à Secretaria de Estado de Cultura”.
Entenda a LEIC– Pelo mecanismo da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, os empreendedores culturais que tiverem seus projetos aprovados poderão captar recursos junto a empresas privadas, oferecendo como contrapartida a possibilidade de descontar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido ao Governo Estadual um valor de até 80% sobre o total repassado ao projeto.
Para concorrer ao benefício, o proponente deverá apresentar o projeto artístico-cultural junto à Secretaria de Estado de Cultura, que o submeterá à Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP), formada por 54 profissionais de notório saber em cada área, sendo 27 técnicosda Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e 27 representantes de entidades civis com atuação cultural comprovada.
Os projetos poderão ser inscritos em uma das nove áreas disponíveis no edital da LEI: Artes Cênicas; Audiovisual; Artes Visuais; Música; Literatura; Preservação e Restauração do Patrimônio; Pesquisa e Documentação; Centros Culturais e Áreas Culturais Integradas.
Entre os critérios considerados pela CTAP para avaliação e seleção de projetos na LEIC, estão: os aspectos artístico-culturais, a viabilidade técnica do projeto, detalhamento orçamentário e benefício gerado para a comunidade onde o projeto será realizado.
As empresas interessadas em incentivar projetos aprovados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura poderão fazer a dedução do ICMS em três patamares – 10%, 7% e 3% do imposto devido ao estado, de acordo com o faturamento total da empresa.
Confira abaixo as inscrições para capacitação da Lei Estadual de Incentivo à Cultura:
Capacitação da Lei Estadual de Incentivo à Cultura
Confira abaixo os arquivos referentes ao Edital LEIC 2012 disponíveis para download:
Formulários de Pessoa física:
Formulário padrão para apresentação de projeto cultural
Formulário currículo empreendedor
Formulário currículo membros da equipe
Formulários de Pessoa Jurídica:
Formulário padrão para apresentação de projeto cultural
Formulário currículo empreendedor
Formulário currículo membros da equipe