Foi aprovado, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 07 de maio de 2013, o projeto de lei que altera a Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC).
A mudança foi proposta pelo Governador Antônio Anastasia, em 2012, e visa modificar as regras para a contrapartida das empresas incentivadoras de projetos culturais.
Na versão original da Lei, a empresa incentivadora tem direito de deduzir 80% do valor investido no projeto cultural, sob a forma de renúncia fiscal do ICMS, sendo que os 20% restantes devem ser repassados diretamente ao projeto, a título de contrapartida, sem direito a abatimento. Agora, após a aprovação do projeto de Lei, que já vale para o ano de 2013, com prazo de dez anos, a contrapartida é de 1%, 3% ou 5%, dependendo do porte da empresa incentivadora.
As mudanças na Lei Estadual de Incentivo à Cultura foram feitas com base em conversas mantidas entre o Governo do Estado e produtores, agentes culturais e artistas. As novas regras de contrapartida significam um estímulo ainda maior à participação das empresas na LEIC, principalmente, entre pequenas e médias. As mudanças também visam aumentar a captação dos projetos culturais que antes encontravam dificuldades em conseguir o patrocínio.
As mudanças na prática:
1 - Empresas com receita bruta anual entre o limite máximo de faturamento da empresa de pequeno porte (R$ 3,6 milhões) e o montante de quatro vezes esse limite (R$ 14,4 milhões).
Percentual de desconto: 99% do valor investido no projeto cultural poderão ser descontados do ICMS devido pela empresa ao Estado, sendo o percentual de (1%) restante, repassado diretamente a título de contrapartida, sem dedução.
Limite do desconto mensal: O valor do incentivo poderá ser descontado na guia de arrecadação do ICMS da empresa, mensalmente, no limite de 10% ao mês.
2-Empresas de médio porte, com receita bruta anual entre R$ 14,4 milhões e R$ 57.6 milhões.
Percentual de desconto: 97% do valor investido, e o percentual de 3% a ser repassado como contrapartida, sem dedução.
Limite do desconto mensal: 7% do valor do ICMS devido ao mês.
3-Empresas de grande porte, com receita bruta anual superior a R$ 57.6 milhões.
Percentual de desconto: 95% do valor investido, e o percentual de 5% como contrapartida, sem dedução.
Limite do desconto mensal: 3% do valor do ICMS devido ao mês.
Desconto em Dívida Ativa
As mudanças na LEIC também beneficiam empresas com crédito tributário inscrito em Dívida Ativa do Estado em até 12 meses, anterior ao repasse a projetos culturais aprovados na LEIC. Segundo o antigo sistema, somente empresas com dívida inscrita até 31 de outubro de 2007 poderiam quitar o valor do débito com desconto de 25%, desde que apoiassem algum projeto cultural.
As alterações ampliam a possibilidade de participação para empresas que se encontram com débitos, de ICMS, inscritos junto ao governo estadual. Pelo texto, poderão participar empresas contribuintes inscritas em Dívida Ativa há mais de 12 meses, contados da data do requerimento do incentivador junto à Advocacia-Geral do Estado, mantendo o percentual de 25% do valor da dívida.
Desde que foi criada, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura vem comprovando sua importância para a viabilização de projetos culturais em Minas Gerais, seja na capital ou no interior, num total de mais de 4.500 projetos incentivados, permitindo um investimento de cerca de R$ 550 milhões em projetos culturais e a geração de cerca de 100 mil empregos diretos e indiretos.