Lei Paulo Gustavo (LPG)

  • Atenção:  a partir do dia 26 de junho de 2026, não poderão mais ser aplicadas, nos materiais de divulgação, quer sejam digitais ou físicos,  as marcas do Governo, as institucionais, as vinculadas e os selos, as marcas deverão ser substituídas pelo Brasão do Governo de Minas Gerais (link abaixo) e Governo Federal (encerra-se a régua com a expressão "Ministério da Cultura", seguido da "bandeira do Brasil" (verde, amarelo, azul e branco) em mesmas dimensões, conforme NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SECOM/PR nº 12, de 22/06/26, que aprova o novo manual de assinatura de órgão ou entidade para o período eleitoral - link abaixo).  O descumprimento será de total e única responsabilidade do proponente.

 

Atenção: Informamos que as peças não serão validadas previamente, por isso a necessidade de seguir exatamente as orientações

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