Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC)

Atenção:  a partir do dia 26 de junho de 2026, não poderão mais ser aplicadas, nos materiais de divulgação, quer sejam digitais ou físicos,  as marcas do Governo, as institucionais, as vinculadas e os selos, as marcas deverão ser substituídas pelo Governo de Minas Gerais . O descumprimento será de total e única responsabilidade do proponente.

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