Situações em que não é preciso apresentar a readequação:
- Se o cronograma de execução não alterar as etapas originalmente previstas, nem adicionando ou retirando alguma delas, apenas mudando datas exatas ou prazos de execução, nem alterar o tempo de execução da proposta. Nesse caso basta informar posteriormente à Secult.
- Quando o agente cultural precisar ser reembolsado por despesas executadas com recursos próprios ou de terceiros até o limite de 20% do orçamento originalmente previsto, desde que apresente documentos fiscais válidos (notas fiscais, recibos, etc.) e que sejam relacionadas a despesas já previstas no projeto original.
- Nos casos em que uma despesa prevista no projeto original não vá sofrer alterações, devendo apenas ter os documentos fiscais necessários junto aos comprovantes de pagamentos.
- Se uma despesa estava prevista para fase de pré-produção, pós ou algo do tipo e precisou mudar a etapa.
- Quando uma proposta alterar suas despesas, mas a somatória das alterações não ultrapassar 20% do orçamento previsto, bastará comunicar posteriormente à Secult a alteração. Exemplo: uma proposta tem o orçamento de R$ 100.000,00 e houve alteração de várias despesas, mas essas alterações somadas para mais ou para menos não ultrapassam R$ 20.000,00, então bastará comunicar à Secult posteriormente, podendo serem pagas normalmente.
- Se houver mudança de membro de equipe prevista no projeto original. Nesse caso apresente uma carta de desligamento de quem está saindo e de anuência de quem está entrando, sendo que essas cartas não precisam ser aprovadas pela Secult, apenas constar no processo.
- Outra questão que dispensa autorização prévia da Secult é aplicar o rendimento bancário do projeto aplicado em investimentos de baixo risco, sendo permitido ao proponente aplicar integralmente o valor de rendimentos para execução do projeto.
Atenção, todas as despesas devem ser pagas dentro do período de execução da proposta, que compreende o momento do recebimento do recurso financeiro em conta até o prazo final do termo.
Situações em que é preciso apresentar a readequação:
- Quando o cronograma de execução prever adição ou exclusão de etapas, ou quando alterar o tempo total previsto de execução da proposta. Por exemplo: projeto de 4 meses e mudará para 12 meses.
- Se a cidade de execução precisar ser alterada. Mas atenção, não será permitido alteração de cidades de execução sendo a original com menor população ou IDHM para outra com população ou IDHM maior.
- Quando precisar alterar os valores ou quantitativos das despesas previstas no projeto original.
- Quando precisar incluir ou excluir uma despesa, lembrando sempre de respeitar os limites estabelecidos em edital.
Documentação Readequação