O Fundo Estadual de Cultura (FEC) é regido pela Lei nº 24.462, de 26 de setembro de 2023.
A seleção de projetos com recursos do FEC ocorre por meio de chamamento público (editais).
Poderão ser beneficiários de operações com recursos do FEC órgão ou entidade de direito público municipal e pessoa física ou jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com objetivos de natureza artística ou cultural.
Plataforma Digital Fomento e Incentivo à Cultura
O cadastro na plataforma é pré-requisito e condição para a inscrição de projetos culturais com vistas a pleitear recursos do Fundo Estadual de Cultura (FEC), conforme a Resolução Secult nº 38/2024.
A plataforma permanece disponível para cadastro de usuários de forma contínua.
A inscrição dos projetos é realizada integralmente por meio da plataforma.
Importante ressaltar que a plataforma permanece disponível para cadastro de usuários de forma contínua. Ademais, a inscrição dos projetos é, também, realizada integralmente via plataforma.
Legislações e Resoluções
Legislações Antigas
Descentra Cultura
Documentação Complementar
- Anuência de Comunidade para Projeto
- Autodeclaração
- Declaração para Grupos e Coletivos
- IDHM
- Reconhecimento como Mestre do Saber
