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NOTA DE ESCLARECIMENTO – Retificação a respeito da contemplação para CPF/CNPJ

Conforme divulgado em 11/12/2020, os editais pertencentes à Lei Federal nº 14.017/2020 enquadram-se no programa 056 – fomento, democratização e acesso à cultura e turismo, ação 4262 - gestão do fomento à cultura e à economia criava, em conformidade com o PPAG vigente.

Desde a sua concepção, foi ressaltada a necessidade de descentralização geográfica para distribuição dos recursos, bem como a orientação para a não concentração de recursos, sejam para pessoas físicas ou jurídicas. Com base nisto, a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult) havia divulgado o esclarecimento que cada proponente somente poderia ser contemplado em até 2 (dois) editais diferentes, independente da sua inscrição como pessoa física ou jurídica, não sendo permitida a contemplação de dois editais para um CPF e mais dois para o CNPJ correspondente.

Porém, após escutar atentamente a argumentação da Comissão de Gestão Estratégica, em virtude de diversas informações conflitantes sobre o tema e variadas orientações por parte da Secult em sentido diverso, definiu-se por possibilitar a contemplação em até dois editais por CPFs e dois editais por CNPJs, independente de vinculação, de modo a não prejudicar os que já haviam feito suas inscrições.

Orientações sobre o peticionamento:

De acordo com informações já divulgadas, todo cadastro no SEI é feito a partir de um CPF. Após o cadastro, o proponente poderá iniciar o processo e colocar os documentos referentes à personalidade contemplada (pessoa física ou pessoa jurídica).

- Quem foi contemplado em variados editais e ainda não escolheu de quais continuará participando (obedecendo ao limite indicado acima) pode e deve fazer o peticionamento para todos eles, respeitando o prazo indicado em cada edital. Após a divulgação dos resultados finais dos editais interessados, o proponente fará a sua escolha e assinará os termos somente dos editais pelos quais será contratualizado.

- O proponente deverá, também, incluir no SEI uma declaração de próprio punho, assinada, desistindo dos demais editais (incluir número de cada edital). O prazo para peticionamento desta declaração obedece ao prazo para peticionamento dos demais documentos solicitados no edital escolhido pelo proponente que teve a divulgação de resultado final feita por último. A declaração deve ser incluída, por meio de peticionamento intercorrente, em todos os processos peticionados, tanto os referentes aos editais escolhidos, quanto aqueles correspondentes aos editais dos quais o proponente desistiu.

- É de responsabilidade de cada proponente observar os prazos para peticionamento indicados em cada edital.

- A não entrega da declaração de desistência assinada dará à Secult o direito de escolher, pelo proponente, por quais editais será contratualizado.

- Após finalizados os prazos para peticionamento de todos os editais, serão divulgadas no site da Secult as listas dos desistentes de cada edital.

Confira o documento oficial com a mencionada nota de esclarecimento

 

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