marcaminas

 

A Secretaria

COGE Orienta 1 - Ilícitos Administrativos Disciplinares

Link: https://www.youtube.com/watch?v=ry2TRlFWejY

 

COGE Orienta 2 - Assédio Moral

Link: https://www.youtube.com/watch?v=3h-L8OmxnNU&t=180s

 

COGE Oreinta 3 - Regime Disciplinar

Link: https://www.youtube.com/watch?v=R9nRH_WOHgs

 

Deveres, Ilícitos e Sanções

Link: https://www.youtube.com/watch?v=_iyznww3-fo&t=178s

 

Prática Correcional - Módulo 1

Link: https://www.youtube.com/watch?v=yS8G_SpmJ9I&t=8897s

 

Prática Correcional - Módulo 2

Link: https://www.youtube.com/watch?v=oJAZiYJshVk

 

Prática Correcional - Módulo 2

Link: https://www.youtube.com/watch?v=jw7hYjsCd-A&t=166s

 

Prática Correcional - Módulo 2

Link: https://www.youtube.com/watch?v=K3G7BR1adY4

 

Prática Correcional - Módulo 3

Link: https://www.youtube.com/watch?v=MJNBx_a5KME&t=1s

 

Prática Correcional - Módulo 3

Link: https://www.youtube.com/watch?v=q6IUz4YwcO4

 

Prática Correcional - Módulo 4

Link: https://www.youtube.com/watch?v=CQmgqX75FPA

 

Curso Introdutório de Responsabilização Administrativa de Pessoas Jurídicas com base na Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.

Link: https://drive.google.com/file/d/1eKXXQimiCr8XTRcOT4SwBaS56WtEVFpP/view?usp=sharing

 

Curso Introdutório de Responsabilização Administrativa de Pessoas Jurídicas com base na Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.

Link: https://drive.google.com/file/d/1aNndGPSFeH7NHd3wo1QVniyTdgVrpcmF/view?usp=sharing

 

Curso Introdutório de Responsabilização Administrativa de Pessoas Jurídicas com base na Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.

Link: https://drive.google.com/file/d/1LSrFrPclWcvzoUPJdBWiHLPzJV6YPzMF/view?usp=sharing

 

Manual de Apuração de Ilícitos Administrativos

Link: https://cge.mg.gov.br/noticias-artigos/761-manual-de-ilicitos-administrativos-ja-esta-disponivel?highlight=WyJtYW51YWwiXQ==

 

Plano de Prevenção de Ilícitos Administrativos

Links: <https://cge.mg.gov.br/noticias-artigos/912-plano-de-prevencao-de-ilicitos-administrativos-divulga-resultados-de-2020?highlight=WyJwbGFubyIsImRlIiwicHJldmVuXHUwMGU3XHUwMGUzbyIsInBsYW5vIGRlIiwicGxhbm8gZGUgcHJldmVuXHUwMGU3XHUwMGUzbyIsImRlIHByZXZlblx1MDBlN1x1MDBlM28iXQ==>

<https://cge.mg.gov.br/publicacoes/guias-cartilhas-e-manuais>

 

Cartilha de Regime Disciplinar

Link: <https://cge.mg.gov.br/noticias-artigos/938-corregedoria-geral-da-cge-mg-lanca-nova-cartilha-sobre-regime-disciplinar?highlight=WyJjYXJ0aWxoYSIsIidjYXJ0aWxoYSIsImRlIiwicmVnaW1lIiwiZGlzY2lwbGluYXIiLCJjYXJ0aWxoYSBkZSIsImRlIHJlZ2ltZSIsImRlIHJlZ2ltZSBkaXNjaXBsaW5hciIsInJlZ2ltZSBkaXNjaXBsaW5hciJd>

 

Súmulas

Link: https://cge.mg.gov.br/publicacoes/normativos/sumulas-administrativas

*Acessível em libras

Criada em 2020, a Rede de Gestores de Cultura e Turismo tem o objetivo de fortalecer as políticas culturais e de turismo em Minas Gerais. A rede propõe um trabalho conjunto, mas que seja específico e estratégico quando necessário, considerando as diferentes características socioculturais e turísticas de cada região de Minas Gerais. A proposta é que os gestores integrantes do movimento pensem, sempre, nas potencialidades regionais e em quais políticas públicas podem contribuir para o desenvolvimento das áreas.

A adesão ao movimento também está atrelada ao desenvolvimento local sustentável e à melhoria da qualidade de vida nas cidades. Os municípios devem planejar uma atuação conjunta em gastronomia, equipamentos culturais, valorização do patrimônio e em ações como mostras, festivais e festas populares, levando em conta o fortalecimento de aspectos culturais, criativos e econômicos.

Gestores municipais e regionais de cultura interessados em integrar a rede podem fazer o cadastro por meio do formulário disponível AQUI.

Já os gestores de turismo que ainda não têm acesso à Plataforma Integrada de Turismo da Secult devem fazer o cadastro por meio do envio de ofício do prefeito municipal com indicação do gestor para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

*Acessível em libras

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Lei nº 13.709 de 2018 regula o tratamento de dados pessoais de pessoas naturais (físicas), com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e garantir mais segurança jurídica tanto para os titulares dos dados pessoais, quanto para os agentes que realizam o tratamento dos dados. A LGPD entrou em vigor em agosto de 2020, e determina parâmetros para que o tratamento de dados (que pode ser realizado por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado), ocorra de maneira adequada e responsável, sem infringir a privacidade e a proteção dos indivíduos.

Foi constituído um Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, que tem por objetivo orientar os órgãos e entidades para a adequação à LGPD, além da promoção de boas práticas, intermediação entre os órgãos e a autoridade nacional, dentre outras iniciativas relativas à lei. O GT é composto pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) e pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge), e foi instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE nº 10.064, de 29 de Julho de 2019.

Com o objetivo de implementar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709 de 2018 e as diretrizes do Grupo de Trabalho do Estado, a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo instituiu seu grupo de trabalho por meio da .

Encarregada de Dados

  • Júlia Oyamaguchi Pinheiro de Araujo Moreira: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Materiais de capacitação sobre LGPD

Para difundir conhecimento acerca da LGPD, indicamos os seguintes cursos e materiais disponíveis para acesso gratuito e aberto:

Cursos gratuitos da Escola Virtual de Governo (Escola Nacional de Administração Pública - ENAP)

Acesse o site https://lgpd.mg.gov.br/ para mais informações.

2024

PSS SECULT Nº 01/2024

2022

PSS SECULT N° 01/2022

2020

PSS SECULT/IEPHA N° 01/2020

O convênio é um instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos da Administração Pública Estadual para Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil (entidades) sem fins lucrativos, visando a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração entre os partícipes.

A Diretoria de Convênios e Prestação de Contas é responsável pela celebração e prorrogação de convênios firmados com a Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais - SEC. Aqueles que desejam se conveniar com a SEC devem possuir atribuições regimentais e estatutárias afetas ao objeto do convênio, ter capacidade técnica e operacional para sua consecução e cumprir as exigências estabelecidas pelas normas administrativas.

Consulte a documentação necessária para a celebração de Convênios e Prestação de Contas: 

  • Convênio Secult e Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig)

Convênio no 11.779 - Convenente: Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais - SECULT - CNPJ n° 19.138.890/0001-20

Data da Assinatura: 28/03/2025

Objeto: Convênio de saída para conjugação de esforços, com atuação harmônica e sem intuito lucrativo, para promover o destino turístico Minas Gerais por meio da execução de feiras, eventos nacionais e internacionais, fomentando desenvolvimento econômico local, geração de emprego, visando estimular a cadeia produtiva da cultura, a economia criativa, tendo o Turismo como eixo central de de crescimento e integração, com interesse e atuação da CODEMIG.

Base Legal: Decreto Estadual n° 48.745/2023

Valor do convênio: R$ 14.000.000,00

  • Convênio Secult e Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig)

Convênio n° 11.518 - Convenente: Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais - SECULT - CNPJ n° 19.138.890/0001-20

Data da Assinatura: 28/03/2024

Objeto: Conjugação de esforços, com atuação harmônica e sem intuito lucrativo, para promover o turismo em Minas Gerais por meio da divulgação do Estado, para ampla exposição do destino Minas no mercado local, nacional e internacional com a realização de feiras, eventos, campanhas e missões, com interesse e atuação da Codemig. Vigência: 12 meses, contados da publicação. 

Base Legal: Decreto Estadual n° 48.745/2023.

Valor do convênio: R$ 9.800.000,00

Contatos da Diretoria de Convênios e Prestação de Contas:

Diretora de Convênios e Prestação de Contas: Lara Latorre / Telefone: (31) 3915-2656 / E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Marcelo Ferreira Mesquita: Telefone: (31) 3916-9414 / E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Marcelo Ramalho de Souza Lima: Telefone: (31) 3915-2662 / E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Rodrigo Lelis Rodrigues: Telefone: (31) 3916-9415 / E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Gislene Silva dos Santos: Telefone: (31) 3915-2668 / E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Victor Manoel de Oliveira Ferreira: Telefone: (31) 3915-9611 / E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult, de acordo com a Resolução nº 060/2022, publicada em 29 de dezembro de 2022, designou os seguintes servidores para compor a referida comissão.

Membros:

  • Ana Maria Agenor - Presidente
  • Maria de Lourdes de Freitas Silva - Membro Titular 
  • Tarciene Fernanda da Silva - Membro Titular 
  • Ângelo Luiz Rezende - Suplente
  • Vanderlei da Conceição Ferreira - Suplente

Parágrafo único. A Presidência da Comissão de Ética será exercida pela servidora Ana Maria Agenor, e, em seus impedimentos, pela servidora Maria de Lourdes Freitas da Silva. 

E-mails para contato: cEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.