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Acesse aqui o modelo de declaração
Art. 6º - Para participar do Modal, as empresas de transporte turístico deverão cumprir os seguintes critérios:
I – Estar em conformidade com os requisitos fixados pelos órgãos competentes que regulamentam o transporte turístico rodoviário intermunicipal e o metropolitano de pessoas, caracterizado como fretamento ou eventual;
II - Possuir sede ou filial no Estado de Minas Gerais;
III - Possuir registro regular no CADASTUR como transportadora turística;
IV- Possuir inscrição municipal;
V - Possuir autorização do órgão municipal competente para emissão de nota fiscal ou documento equivalente;
VI - Possuir plataforma onde a reserva, venda e o processo de pagamento sejam realizados inteiramente de forma online por meio de um website;
VII – Efetuar o cadastro da empresa no portal www.minasgerais.com.br, mantendo as informações atualizadas.
EMPRESAS AÉREAS
Art. 7º - Para participar do Projeto Modal, as empresas aéreas deverão cumprir os seguintes critérios:
I – Estar em conformidade com os requisitos fixados pelos órgãos competentes que regulamentam o transporte aéreo;
II- Possuir plataforma onde a reserva, venda e o processo de pagamento sejam realizados inteiramente de forma online por meio de um website;
III – Estarem com suas especificações operativas válidas;
INSCRIÇÃO NO PROJETO
EMPRESAS DE TRANSPORTE TURÍSTICO
Art. 8º - Anualmente, a partir do dia 14 de novembro, estará aberta a inscrição no Projeto Modal Minas Gerais para as empresas de transporte turístico durante o período de 15 dias.
Art. 9º - O procedimento de inscrição será realizado de acordo com as instruções a seguir:
I. Preenchimento de formulário online;
a. A inscrição será realizada através do link disponível no site www.turismo.mg.gov.br por meio de preenchimento de formulário online juntamente com o envio dos seguintes documentos:
b. No ato de seu preenchimento deverão ser informados todos os dados solicitados pela Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais.
II. Envio dos seguintes documentos:
a. Contrato social ou ato constitutivo, exceto no caso de MEI;
b. Comprovante de endereço da empresa, emitido em até 90 dias;
c. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica;
d. Certificado do CADASTUR como transportadora turística;
e. Comprovante de Inscrição Municipal, expedida pelo órgão municipal competente;
f. Declaração, assinada pelo proprietário ou sócio, atestando que a empresa está regular junto ao órgão municipal competente para emissão de nota fiscal ou documento equivalente cujo modelo estará disponível no site da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais;
g. Tarifário dos produtos/serviços turísticos executados no Estado de Minas Gerais operados e comercializados pela empresa;
h. Comprovante atualizado de registro da empresa no DEER/MG.
Art. 10° - Para empresas aéreas estará permanentemente aberta a inscrição no Projeto Modal Minas Gerais.
I - Preenchimento de formulário online;
a. A inscrição será realizada através do link disponível no site www.turismo.mg.gov.br por meio de preenchimento de formulário online juntamente com o envio dos seguintes documentos:
b. No ato de seu preenchimento deverão ser informados todos os dados solicitados pela Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais.
II - Envio dos seguintes documentos:
a. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
b. Empresa aérea nacional- especificação operativa;
c. Empresa aérea internacional – Acordo bilateral
§ 1o A inscrição só será confirmada após a Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais acusar, por e- mail, o preenchimento do formulário online e o recebimento dos documentos exigidos do beneficiário.
§ 2o Todos os documentos deverão estar vigentes no ato do envio.
Acesso completo a RESOLUÇÃO SETUR Nº 20, 08 de novembro de 2018.