
Democratização, descentralização e interiorização são focos permanentes das ações da Secretaria de Estado de Cultura. Lançado no último dia 29 de maio, o edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura 2017 também segue essas premissas. Por isso, conta com novidades que visam seu aprimoramento. O valor total dos incentivos é de R$ 92,3 milhões, a maior quantia já registrada em toda a história da lei, lançada em 1998. As inscrições começaram no dia 30 de maio e seguem até 30 de setembro no site www.cultura.mg.gov.br
AS PRINCIPAIS NOVIDADES DO EDITAL 2017 DA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA
- NOVAS CATEGORIAS
A partir deste ano o edital foi dividido em oito categorias. O número duplicou em relação aos anos anteriores. A mudança visa ampliar o acesso aos recursos, fixando um percentual da verba total para cada uma das categorias, conforme demonstrado abaixo:
15% para Produtos Culturais;
10% para Criação Artística e Novos Artistas;
15% para Circulação de manifestações culturais;
5% para Oficinas e formação cultural;
12,5% para Eventos Culturais;
12,5% para Eventos Culturais com no mínimo três edições;
20% para Manutenção de Entidades e Equipamentos Culturais;
10% para Construção e Reforma.
- AUTORIZAÇÃO DE CAPTAÇÃO
Outra inovação é a Autorização de Captação (AC). O documento pretende garantir uma melhor distribuição dos recursos do edital, pulverizando a verba entre projetos com perfis diferentes, evitando, assim, a concentração em propostas similares. Também impede o esgotamento precoce dos recursos, bem como o comprometimento do orçamento do ano seguinte.
- DESCENTRALIZAÇÃO DOS RECURSOS
Um dos destaques do edital 2017 é o caráter de descentralização dos recursos, com destinação de 45% da verba total - R$ 41,5 milhões - a projetos de proponentes do interior de Minas Gerais.
- FLUXO DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
Os projetos inscritos no edital passam por verificação documental realizada pela Secretaria de Cultura. Posteriormente, a análise do critério artístico-cultural é feita pela Comissão Técnica de Análise de Projetos, composta paritariamente por representantes do poder público e sociedade civil. Na etapa seguinte, as propostas selecionadas recebem a Autorização de Captação (AC). Após essa fase, os proponentes devem providenciar a emissão de sua Declaração de Incentivo (DI), e posteriormente viabilizar a captação de recursos. Por fim, cumpridas todas essas etapas, o projeto recebe o Certificado de Aprovação (CA).
- CONTRAPARTIDAS DAS EMPRESAS INCENTIVADORAS
A Lei Estadual nº 20.694, de 23 de maio de 2013, que fixava as contrapartidas das empresas incentivadoras aos percentuais de 1% (pequeno porte), 3% (médio porte) e 5% (grande porte), deixou de vigorar em 31 de dezembro de 2016. Com isso, o valor destinado à contrapartida retorna ao patamar anterior, fixado em 20% para qualquer empresa incentivadora.
- PRÉ-INSCRIÇÃO
Os interessados em participar do edital da Lei de Incentivo à Cultura precisam efetuar sua pré-inscrição on-line. O edital aceita inscrição de pessoas físicas e jurídicas. Faça sua pré-inscrição nos links abaixo:
PARA PESSOA FÍSICA, CLIQUE aqui.
PARA PESSOA JURÍDICA, CLIQUE aqui.
CONFIRA O EDITAL COMPLETO E TODOS OS ANEXO NOS LINKS A SEGUIR: Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Caso ainda tenha dúvidas a sobre a Lei Estadual de Incentivo à Cultura, entre em contato pelos telefones (31) 3915-2682 / 2717 / 2718 / 2691 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.