
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e em parceria com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), alterou os patamares da contrapartida do ICMS para as empresas que aderem à Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC). A partir de agora, a contrapartida do incentivador, que estava em 20%, foi reduzida para 5% (empresas de grande porte), 3% (médio porte) e 1% (pequeno porte). A notícia foi publicada no Diário Oficial na edição do dia 21 de dezembro.
A iniciativa busca viabilizar um maior volume de patrocínios pelas empresas incentivadoras, facilitando a captação de recursos pelos agentes da cultura. “A redução da contrapartida atende aos anseios de empreendedores culturais e empresas incentivadoras que sinalizaram dificuldades de captação em virtude da crise econômica”, explica o superintendente de Fomento e Incentivo à Cultura, Felipe Amado. “Desta forma, acreditamos que haverá um maior volume de patrocínio cultural aos projetos que receberam autorização de captação pelo Edital LEIC 2017”, completa.
A Lei 17.615/2008, que versa sobre a alteração dos percentuais de contrapartida, pode ser acessada aqui. O documento atualizado de Declaração de Incentivo, necessário para os proponentes que tiveram seus projetos culturais aprovados pela Secretaria de Cultura, pode ser acessado neste link. O edital atualizado pode ser acessado aqui.
Entenda a mudança
A Lei Estadual nº 20.694, de 23 de maio de 2013, que fixava as contrapartidas das empresas incentivadoras aos percentuais de 1%, 3% e 5% teve seu prazo expirado em 31 de dezembro de 2016. Com isso, o valor destinado à contrapartida retornou ao patamar anterior, fixado em 20% para qualquer empresa incentivadora. Como os proponentes encontraram dificuldades em captar os recursos junto ao mercado, o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, propôs a alteração da Lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Após votação na ALMG, os valores da contrapartida retornaram ao patamar fixado em 2013, o que facilitará a captação de recursos pelos agentes culturais.
Neste ano, o edital da Lei Estadual de Incentivo à Cultura foi lançado no valor de R$ 92,3 milhões.
Democratização e interiorização
Pautado na democratização e interiorização, o edital deste ano conta com R$ 92,3 milhões em incentivos, a maior quantia já registrada em toda a história da lei, lançada em 1998. Outro destaque é o caráter de descentralização dos recursos, com destinação de 45% da verba total - R$ 41,5 milhões - a projetos de proponentes do interior.
O edital visa viabilizar a realização de projetos culturais por meio de recursos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura via renúncia fiscal atrelada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O formato foi construído após consulta pública e diálogo com o Conselho Estadual de Política Cultural.
Há novidades nesta edição. Cada uma das oito categorias artísticas contempladas pelo edital conta com montante de recursos previamente estabelecido, de forma a garantir uma melhor distribuição dos mesmos a projetos com perfis diferentes, evitando a concentração da verba em propostas similares. Entre as categorias também há novidades: criação artística e novos artistas; circulação de manifestações culturais, oficinas e formação cultural, e eventos com no mínimo três edições.