
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (5), em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 5.103/18, do ex-deputado Durval Ângelo (PT), que disciplina o fomento do audiovisual no Estado. Informalmente chamada de Lei do Audiovisual, o mecanismo legal dá garantia de continuidade à política pública destinada ao audiovisual em Minas Gerais.
A aprovação aconteceu após uma intensa articulação que envolveu diversos representantes do audiovisual, como cineastas, produtores e diretores. O segmento inclusive marcou forte presença nas galerias da Assembleia na manhã desta quarta (5), com cartazes em apoio ao projeto de lei. “Foi uma conquista muito importante. É um marco legal que pleiteamos há muitos anos. A partir dela vamos atrás dos desdobramentos políticos, estratégicos e econômicos”, avaliou a produtora executiva Daniela Fernandes.
Para que o projeto de lei se efetivasse, houve também uma participação fundamental do então deputado Durval Angelo, do deputado Bosco, do secretário de Cultura Angelo Oswaldo e de seu adjunto, João Miguel. O secretário Angelo Oswaldo comemorou o resultado tão aguardado. “A lei veio consolidar e perenizar o processo de quatro anos de construção da política pública do audiovisual em Minas Gerais”, disse Angelo. “O setor tem agora um instrumento que garante o pleno desenvolvimento de seu imenso potencial no campo da cultura e da economia criativa”, completou o secretário.
Presidente da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa, o deputado Bosco foi sensível à importância da demanda, e ajudou a encaminhar o projeto dentro do Legislativo. “Essa lei é uma lei inovadora. Ela veio preencher uma lacuna desse segmento tão relevante da cultura mineira. Com essa Lei o setor de audiovisual mineiro fica mais fortalecido”, informou o deputado.
Atualmente Minas Gerais conta com o Programa de Desenvolvimento do Audiovisual Mineiro – PRODAM, instituído pelo governo Fernando Pimentel. O mecanismo já viabilizou, ao todo, investimento de 80 milhões de reais na cadeia do audiovisual. Gilvan Rodrigues, coordenador do PRODAM que também teve atuação destacada na articulação que viabilizou a lei do audiovisual, celebrou o objetivo conquistado. “A aprovação da lei caracteriza um avanço para a política do audiovisual mineiro, pois consolida, de forma efetiva, a continuidade das ações, permitindo o desenvolvimento do setor audiovisual”.
A lei do audiovisual
O projeto institui a política de fomento ao audiovisual no Estado, voltada para a promoção e o incentivo à cadeia produtiva do audiovisual em Minas Gerais.
Segundo o texto, a política deve abranger todas as etapas e atividades relacionadas com o audiovisual, incluindo a elaboração de projetos, a pesquisa, a criação, a produção, a finalização, a distribuição, a difusão, a divulgação e a exibição de obras audiovisuais, o desenvolvimento de novas tecnologias, a formação, a publicação de obras que versem sobre o audiovisual, a crítica e a preservação do patrimônio audiovisual.
Liberdade de expressão deve nortear a atividade
O projeto traz dispositivos que pretendem disciplinar o fomento à cadeia produtiva do audiovisual.
O artigo 3° traz os princípios que devem nortear a atividade como, por exemplo, a liberdade de expressão e criação artística, o reconhecimento e inclusão das diferentes identidades culturais e o respeito à diversidade, à pluralidade e aos direitos humanos.
Já o artigo 4° traz os objetivos da lei, entre eles:
- estimular a produção audiovisual em todas as regiões do Estado;
- contribuir para o fortalecimento da cadeia produtiva e dos arranjos produtivos do setor audiovisual;
- promover a articulação da política de fomento ao audiovisual com as demais políticas públicas desenvolvidas pelo Estado, por seus municípios e pela União;
- estimular a produção audiovisual independente e sua interação com os setores de exibição, distribuição e difusão de obras audiovisuais;
- e promover a valorização e a preservação do patrimônio audiovisual.