Cadastro pode ser feito por site ou aplicativo; primeira parcela de pagamentos está prevista para acontecer até dia 14/4
O Governo Federal divulgou, nesta terça-feira (7/4), o cronograma de liberação do auxílio emergencial de R$ 600,00 por até três meses a profissionais autônomos e disponibilizou o site e o aplicativo gratuito por meio dos quais o pagamento já pode ser solicitado. O primeiro depósito está previsto para ser liberado até o dia 14 de abril e a expectativa é de que, a todo, 54 milhões de brasileiros recebam o auxílio nos próximos três meses. O objetivo é amenizar os impactos econômicos e sociais em função da crise causada pela pandemia do coronavírus.
Os trabalhadores informais e microempreendedores individuais da cultura e do turismo também poderão acessar o benefício, desde que se encaixem nos requisitos do governo federal. Para facilitar o cadastramento e acesso ao benefício por esses profissionais, a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) elaborou uma cartilha informativa.
O aplicativo e o site são destinados ao acesso de trabalhadores cadastrados como Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Quem já está registrado no Bolsa Família ou no Cadastro Único do Governo Federal não precisa se inscrever, pois o pagamento será feito automaticamente.
Para acessar o site, clique AQUI. Para baixar o aplicativo para celulares com sistema operacional Android, clique AQUI. Para o download do aplicativo em celulares com sistema operacional IOS (Apple), clique AQUI. Para quem não tem acesso à internet, o cadastro poderá ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal e nas lotéricas.
Depósitos
A primeira parcela de depósitos e saques estará disponível até o dia 14 de abril, sendo que correntistas do Banco do Brasil e aqueles que têm conta poupança na Caixa Econômica Federal, instituição que está à frente do processo, podem receber primeiro. A segunda parcela está prevista para acontecer entre os dias 27 e 30 de abril e a terceira para os dias entre 26 e 29 de maio. Quem tem direito ao benefício e é cliente de outros bancos pode solicitar a transferência, sem custo, para sua conta corrente ou poupança. Aqueles que não têm conta em banco podem fazer uma conta poupança digital gratuita.
O benefício fica limitado a dois membros de cada família, ou seja, se a família tem três trabalhadores, somente dois poderão solicitar, totalizando o valor limite de R$ 1.200,00 por família. O auxílio emergencial substituirá o Bolsa Família para quem recebe o benefício. Depois de encerrada a crise, o pagamento do Bolsa Família volta ao normal. Mulheres que criam o(s) filho(s) sozinhas, sem auxílio do pai da criança, e que se enquadram nos critérios, receberão R$ 1.200,00.
O site e o aplicativo informados são as únicas formas de cadastro para receber o auxílio (somente aqueles que não conseguirem acesso à Internet devem ir a uma agência da Caixa ou a uma lotérica, para evitar aglomerações). O governo orienta que os trabalhadores fiquem atentos a mensagens falsas e não compartilhem senhas nem dados com desconhecidos. A Caixa Econômica Federal também disponibilizou o telefone 111 para esclarecer dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial.
Pode receber o auxílio emergencial:
- Quem é titular de pessoa jurídica como MEI (Micro Empreendedor Individual);
- Quem é contribuinte individual ou facultativo no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, autônomo;
- Quem se inscreveu no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 20 de março de 2020;
- Quem cumpre o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou de até 3 salários mínimos por família);
- Trabalhador Informal de qualquer natureza que esteja inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal ou que no ano de 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70.
Requisitos obrigatórios para receber o auxílio emergencial:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal (não ter carteira assinada);
- ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial nem beneficiário do seguro desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) anuais em valor igual ou superior a R$ 28.559,70 em 2018.