Texto define critérios técnicos para que entidades possam integrar a Política de Regionalização do Turismo no Estado
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult) segue intensificando a Política de Regionalização do Turismo em Minas Gerais e a constante profissionalização da cadeia no estado. E uma das iniciativas recentes é a publicação da Resolução Secult nº 16/2020. Disponibilizado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (14/4), o texto estabelece as diretrizes para que Circuitos Turísticos obtenham o certificado de reconhecimento de Instância de Governança Regional (IGR).
De acordo com a superintendente de Políticas do Turismo da Secult, Flávia Ribeiro, essa ação é de extrema importância, já que a Política de Regionalização do Turismo em Minas é referência para os demais estados brasileiros. “Há quase 20 anos as melhorias de gestão turística de Minas Gerais têm sido um modelo de eficiência e descentralização. Com a publicação da resolução, só aumentamos a qualidade e o profissionalismo do Turismo no Estado”, destaca.
A certificação é o momento em que a entidade é reconhecida, oficialmente pela Secult, como Instância de Governança Regional apta a integrar a Política de Regionalização do Turismo em Minas que contempla, atualmente, 47 IGRs. Para ser certificada, a entidade deve atender a uma série de pré-requisitos, estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.687/2019 e validados na Resolução nº 16/2020. O envio da documentação pode ser feito até 15 de maio para a Diretoria de Regionalização e Descentralização das Políticas do Turismo da Secult.
Entre os critérios estabelecidos para obter a certificação, o Circuito deve possuir, no mínimo, um ano de existência formal, ser constituído por cinco ou mais municípios de uma mesma região, com afinidades culturais, sociais e econômicas, e ser uma entidade sem fins lucrativos, com a finalidade de promoção e desenvolvimento sustentável do turismo. Além disso, o circuito deve possuir planejamento estratégico, um profissional responsável pelas atividades, entre outras diretrizes.
Novidades para certificação
Entre as várias diretrizes apontadas para garantir a certificação, uma delas é novidade para os circuitos. Trata-se da Sustentabilidade Financeira, critério definido durante encontro de presidentes e gestores, realizado em outubro de 2019. Para obter o certificado, as entidades devem, também, apresentar a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e o cálculo do índice contábil da entidade. Mesmo aquelas que apresentem Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) menores que 1, continuarão sendo habilitados para a Certificação em 2020. Os valores abaixo de 1 serão considerados como nota de corte somente a partir do próximo ano.
Além disso, a Secult trabalha para desburocratizar e agilizar alguns processos para emitir as certificações. Uma das ações é a eliminação de documentos a partir do envio de certidões já emitidas pelo governo estadual, seja por meio do Cadastro Geral de Convenentes (Cagec) ou do Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG).
Com a proposta de auxiliar a solicitação de certificações dos circuitos, a Diretoria de Regionalização e Descentralização das Políticas do Turismo da Secult, elaborou a Cartilha de Orientações - Certificação das IGRs 2020. O documento pode ser acessado AQUI. Uma série de reuniões virtuais também está agenda ao longo do mês de abril. Os encontros estão agendados para ocorrer nas seguintes datas: 16/4, às 10h; 22/4, às 14h; e 23/4, às 10h. Cada entidade circuito deve se inscrever em apenas um horário.
Marco legal para a Regionalização
A proposta da Resolução Secult nº 16/2020 foi elaborada no ano passado, e apresentada durante Encontro dos Circuitos Turísticos de Minas Gerais, como complementação ao Decreto 47.687/2019. Esse marco legal é fruto de um trabalho conjunto com os Circuitos Turísticos. O Decreto 47.867 foi publicado em 26 de julho de 2019 e dispõe sobre os Circuitos Turísticos como executores, interlocutores e articuladores da descentralização e da regionalização do Turismo no estado.
A publicação regulamenta o artigo 18 da Lei 22.765, de dezembro de 2017, que institui a Política Estadual de Turismo. O texto apresenta o processo de certificação dos Circuitos Turísticos como IGRs, atualiza a política de regionalização, sem alterações desde 2003, e traz uma série de inovações, impactando diretamente no trabalho das entidades, que ocorre por meio da integração contínua dos municípios, gestores públicos, iniciativa privada e sociedade civil, consolidando uma identidade turística regional e protagonizando o desenvolvimento por meio de alianças e parcerias.