Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) abriu prazo para recebimento de propostas de utilização dos recursos que serão disponibilizados para o Estado de Minas Gerais por meio do artigo 2º, inciso III, da Lei 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc. A Lei Federal prevê ajuda emergencial ao setor cultural em decorrência dos impactos da pandemia de Covid-19.
Para o Estado de Minas Gerais, estão previstos R$ 135,7 milhões. Parte desse montante deverá ser destinada a editais, chamadas públicas de apoio a projetos culturais, prêmios etc. As sugestões devem ser enviadas de 14/8 a 21/8 por meio de preenchimento de formulário disponível AQUI.
“As entidades, empresas e profissionais do setor cultural serão ouvidos para definirmos a melhor forma de destinação deste recurso da Lei Aldir Blanc”, destaca o secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, Leônidas Oliveira. “Queremos que o valor previsto na Lei para editais e chamadas públicas tenha um sentido estruturante e complementar às políticas públicas que todo o Sistema que integra a Secult já desenvolve. Faremos um esforço para desburocratizar o acesso e chegar à ponta, a realmente quem precisa”, ressalta o secretário.
Lei Aldir Blanc em Minas Gerais
Desde o início das discussões sobre a Lei Aldir Blanc, a Secult planejou ações e estratégias para operacionalização da Lei em Minas Gerais. Foi criada uma comissão executiva, dentro da Secult, para análise e proposição de medidas administrativas, técnicas e jurídicas necessárias à operacionalização da Lei Aldir Blanc.
Foi lançada a Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura e Turismo em Minas Gerais para ampliar a articulação das pautas municipalistas em âmbito estadual e fortalecer as políticas culturais e de turismo em todo o estado. (Leia mais aqui)
A Secult também disponibilizou um formulário para cadastro de pessoas físicas interessadas em receber o benefício previsto na Lei. O objetivo é levantar informações sobre o cenário cultural de Minas Gerais e dimensionar o potencial de interessados em receber a renda emergencial prevista no Inciso I do Art. 2º da Lei Aldir Blanc (Leia mais aqui).
Outra medida foi o apoio firmado entre a Secult e a Controladoria Geral do Estado (CGE) para garantir eficiência na aplicação de recursos da Lei em Minas. A Controladoria Geral do Estado vai auxiliar nos processos de verificação, acompanhamento e controle, para melhor cumprimento do disposto na lei. (Leia mais aqui).
Nos próximos dias será publicada a composição da Comissão de Gestão Estratégica da Lei Aldir Blanc formada por integrantes de diversos segmentos como Conselho Estadual de Política Cultural (Consec), Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura e Turismo, Rede Estadual dos Pontos de Cultura, Fórum Permanente de Cultura, Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Associação Mineira de Municípios (AMM), Sesc em Minas, Sebrae em Minas Gerais e Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A criação dessa comissão é mais uma sinalização clara de diálogo, como reforça o secretário da Secult, Leônidas Oliveira. “Precisamos unir todos os esforços e todas as vozes para executar a Lei Aldir Blanc da forma mais transparente possível e de forma eficiente, para descentralizar os recursos e fortalecer a cultura no nosso estado”, enfatiza.