Medida adotada em Minas Gerais não altera os orçamentos previstos nas propostas aprovadas anteriormente.
As medidas adotadas pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult) para mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19 têm se adaptado de acordo com a realidade do setor cultural. A partir de agora, projetos habilitados ou em fase de análise no Fundo Estadual de Cultura (FEC) ou por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (Leic) podem ser ajustados para execução em vias digitais ou remotas.
A iniciativa foi tomada em virtude da vigência da Lei Estadual Nº 23.631, de 2 de abril de 2020 e que autoriza o Estado a adotar medidas para viabilizar projetos de empreendedores culturais. A medida está em concordância com a Lei nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018. Ela não implicará em alterações orçamentárias, ou seja, os projetos habilitados poderão ter seus orçamentos mantidos, mesmo que sejam apresentadas propostas de readequação digital ou remota, desde que esta alteração não implique na exclusão ou inclusão de rubricas. Caso sejam necessários remanejamentos que não se enquadrem na modalidade de remanejamento de 15% para mais ou para menos, conforme previsto na IN 03/2012, estes deverão apresentar a readequação.
De acordo com o superintendente de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia da Secult, Felipe Amado, a flexibilização no formato de execução dos projetos amplia o diálogo com o setor cultural e permite que os proponentes deem sequência aos seus trabalhos, mesmo com as medidas de isolamento social decretadas pelo governo do Estado e pelos municípios.
"É importante que os produtores culturais estejam cientes de que a Secult está trabalhando com medidas flexíveis, de forma a permitir que as atividades culturais possam continuar ocorrendo neste momento. Recomendamos que todos refaçam seus planejamentos e avaliem a possibilidade de alterarem a entrega das ações culturais previstas, ajustando a forma de execução", pontua Felipe Amado.
Readequação
Os proponentes que tiverem interesse em realizar as readequações no projeto deverão encaminhar um Formulário de Readequação de Projeto, que pode ser encontrado AQUI. A proposta deverá conter todas as mudanças que serão feitas, considerando o projeto original submetido para habilitação. Documentos, textos e informes preenchidos, datados e assinados, devidamente digitalizados em arquivo único deverão ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Em relação à Planilha de Readequação do Orçamento, o arquivo deverá seguir a mesma ordem de códigos e itens da planilha orçamentária originalmente apresentada pelo proponente, mantendo sempre a numeração de cada rubrica da planilha na mesma ordem sequencial do projeto original, considerando as normas estabelecidas. Para “despesas excluídas”, é necessário permanecer com o item na coluna “Tipo de Despesas” e deixar em branco as colunas de valor.
Já para as “despesas incluídas”, o empreendedor cultural deverá inserir o item ao fim das demais rubricas do documento. Por último, em relação às “despesas com valores alterados”, será necessário que o proponente faça o preenchimento das colunas da planilha de acordo com os valores que sofreram modificações.
Caso o projeto apresentado tenha sido aprovado com restrições pela Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura de Minas Gerais (Copefic), o Empreendedor Cultural deverá apresentar as justificativas, além das alterações propostas no projeto.
Todas as propostas que forem submetidas às readequações para execução remota ou digital serão previamente analisadas pelos servidores do Núcleo de Readequação. Em caso de necessidade, a equipe poderá solicitar documentos complementares ou justificativas para subsidiar a análise da Copefic e sua consequente validação.
Declarações de Incentivo Digital
Outra importante iniciativa da Secult para agilizar e desburocratizar alguns processos no fluxo de declarações é a Resolução Secult nº 14, de 25 de março de 2020, assinada pelo secretário de Estado adjunto de Cultura e Turismo, Bernardo Silviano Brandão. A medida entrou em vigor em 26 de março de 2020 e habilita a tramitação das Declarações de por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), alterando o texto da Resolução SEC nº 136/2018, que regulamenta a inscrição de projetos por meio de Empreendedores Culturais, pessoa física ou jurídica, empresa ou entidade.
Com esse novo processo, serão diminuídos os custos envolvidos no fluxo de declarações, já que todos os documentos passam a ser tramitados de forma digital, na plataforma SEI. As assinaturas do empreendedor cultural, da empresa incentivadora e do subsecretário da Receita Estadual serão digitais e certificadas, com a segurança da informação garantida. O novo fluxo também garante mais agilidade e transparência, com a possibilidade de acompanhamento em tempo real de toda a tramitação.
Para realizar a tramitação da Declaração de Incentivo de forma digital, os empreendedores e incentivadores culturais deverão fazer um cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Antes da validação do cadastro, é necessária uma etapa de aprovação documental. Após a aprovação, o cadastro estará liberado e o empreendedor já pode dar início à tramitação das declarações. Todas as orientações estão disponíveis AQUI.
Foto: Carlos Mendonça