Documento mostra a representatividade do setor quanto ao número de empregos, estabelecimentos e renda média no ano de 2019
Está disponível no site do Observatório do Turismo de Minas Gerais o primeiro boletim especial de 2021: “A Economia Formal do Turismo – RAIS 2019”. Elaborado a partir de informações disponibilizadas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o documento mostra os números relacionados a ocupações, estabelecimentos e rendas dos trabalhadores do setor turístico em Minas Gerais no ano de 2019.
De acordo com o Boletim, o turismo em Minas Gerais teve 391.943 empregados em 2019, número que representa um crescimento de 4% em comparação com 2018 e que dá ao setor de turismo a porcentagem de 7,93% de representatividade na economia em relação a outras atividades econômicas no estado.
Ainda referente aos empregos, o boletim mostra uma divisão igualitária entre gêneros: 50,91% dos postos de trabalho foram para homens e 49,09% para mulheres. Já para a distribuição dos postos de trabalho, percebe-se que 39,1% deles foram para o setor de alimentação; 24,3% para transportes;15,8% para comércio e serviços; 11,4% para entretenimento; 8,3% para hospedagem e o restante para agências e operadoras de turismo.
O boletim aponta, ainda, que no ano de 2019 estavam registrados 61.659 estabelecimentos com atividades relacionadas ao setor turístico, o que dá representatividade de 12,44% frente aa outras atividades econômicas. Sobre A renda média do Turismo em Minas Gerais em 2019, o documento mostra que foi de R$647, 87 milhões, o que dá a representatividade de 5,32% em relação às demais atividades econômicas. Já a renda média nominal mensal foi de R$ 1.652, 96.
Acesse o site do Observatório do Turismo de Minas Gerais para conferir outros boletins e relatórios referentes ao setor de turismo em Minas Gerais.
Observatório do Turismo
Coordenado pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult), o Observatório do Turismo de Minas Gerais (OTMG) é uma instância de pesquisa regulamentada pela Lei nº 22.765, de 20/12/2017, e pelo Decreto nº 47.526, de 06/11/2018, que tem como objetivo o monitoramento em rede da atividade turística no estado, o incentivo à inovação, à inteligência de mercado e o fomento à pesquisa acadêmica em turismo.