Criado pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, o Conselho Estadual de Política Cultural (CONSEC) é um órgão colegiado paritário de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de assessoramento superior da Secretaria de Estado de Cultura (SEC), servindo como uma instância da sociedade civil junto à Secretaria. Sua missão será acompanhar a elaboração e implantação das políticas publicas do Estado para a Cultura.
A criação do Consec representa o empenho do governo de Minas Gerais de modernizar a administração pública estadual, aumentando a participação da sociedade civil na elaboração de suas políticas públicas. O modelo adotado buscou atender também as diretrizes do Plano Nacional de Cultura e do Sistema Nacional de Cultura.
Entre as diversas atribuições do Consec, estão auxiliar o governo na elaboração do Plano Estadual de Cultura, bem como manifestar-se, mediante solicitação do (a) Secretário (a) de Estado de Cultura, a respeito de programas e projetos de incentivo a artistas e demais representantes do setor cultural, da gestão de acervos culturais, de campanhas de divulgação, conscientização e defesa do patrimônio cultural, entre outras funções.“O Consec representa o amadurecimento da relação entre o poder público e a sociedade, pois amplia a participação do cidadão na formulação e no acompanhamento das políticas culturais. Ressalto também que a atuação do Conselho será pautada pela transparência”, afirma a Secretária de Estado de Cultura, Eliane Parreiras.
Também compete ao Consec manter instâncias de discussão com as associações representativas de artistas e produtores culturais, contribuir para integração entre os órgãos públicos e entidades da iniciativa privada do setor cultural, bem como elaborar seu regimento interno e respectivas alterações.
Composição do Consec – O Conselho Estadual de Política Cultural é um órgão paritário, composto por 11 representantes do Poder Público e 11 representantes da sociedade civil organizada, e será presidido pelo Secretário (a) de Estado de Cultura, sendo:
Pelo Poder Público:
a) um representante da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG; nos termos do § 6º do art. 125 da Lei Delegada nº 180, de 2011;
b) um representante da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;
c) um representante da Secretaria de Estado de Cultura - SEC;
d) um representante da Secretaria de Estado de Educação - SEE;
e) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;
f) um representante da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;
g) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
h) um representante da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR;
i) um representante da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG;
j) um representante da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, como membro convidado; e
k) um representante da Associação Mineira de Municípios, como membro convidado.
Pela sociedade civil organizada:
a) um representante do segmento de Teatro;
b) um representante do segmento de Museus e de Artes Visuais;
c) um representante do segmento de Dança e Circo;
d) um representante do segmento de Música;
e) um representante do segmento de Produção Cultural;
f) um representante do segmento de Arte Popular, Folclore e Artesanato;
g) um representante de entidades de Trabalhadores e de Empresariais;
h) um representante do segmento de Patrimônio Histórico e Artístico;
i) um representante do segmento de Literatura, Livro e Leitura;
j) um representante do segmento de Audiovisual e Novas Mídias;
k) um representante do segmento de Design e Moda.
Confira também:
Edital de Convocação de Entidades Civis para Composição do Conselho Estadual de Política Cultural (arquivo PDF)
Retificação do Edital de Convocação de Entidades Civis para Composição do Conselho Estadual de Política Cultural (arquivo PDF)
Formulário para cadastro de entidades civis que indicarão membros para compor o Conselho Estadual de Política Cultural (Anexo I) (Word)
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 (arquivo PDF)
Decreto nº 45.652, de 21 de julho de 2011 (arquivo PDF)