1) O que é o Conselho Estadual de Política Cultural (Consec)?
Criado pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, o Conselho Estadual de Política Cultural (CONSEC) é um órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de assessoramento superior da Secretaria de Estado de Cultura (SEC). Formado por 11 representantes do Poder Público e 11 representantes da sociedade civil organizada, o Consec servirá como uma instância da sociedade civil junto à Secretaria. Sua missão será acompanhar a elaboração e implantação das políticas públicas do Estado para a Cultura.
A criação do Consec representa o empenho do governo de Minas Gerais em modernizar a administração pública estadual, aumentando a participação da sociedade civil na elaboração de suas políticas públicas.
2) Quando o Consec começou a ser discutido?
As discussões em torno da instituição do Conselho Estadual de Política Cultural tiveram início em 2010, durante a gestão do então Secretário de Estado de Cultura, Paulo Brant. Em 26 de janeiro daquele ano, foi criada uma comissão formada por representantes dos setores artísticos e culturais, da iniciativa privada e do poder público, com o objetivo de discutir o formato, a representatividade e as atribuições, dentre outras questões.
Compuseram a comissão a ex-presidente da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputada Gláucia Brandão; a ex- presidente da Fundação Clóvis Salgado, Eliane Parreiras; o teatrólogo Pedro Paulo Cava; o presidente da Associação Mineira dos Produtores de Artes Cênicas (Sinparc), Rômulo Duque; o presidente do Instituto Cultural Amílcar Martins, Amílcar Martins; o superintendente de Comunicação Social da Cemig, Luís Michalick; o coreógrafo Arnaldo Alvarenga; a advogada e especialista em Direito do Entretenimento, Alessandra Drummond; o procurador do Estado, Jaime Nápoles Vilela; a coordenadora de projetos culturais do conservatório da UFMG, Jane Medeiros; a promotora cultural Raquel Hallack, organizadora dos festivais de Cinema de Tiradentes e de Ouro Preto; e o jornalista Mauro Werkema.
Em 2011, o texto foi aperfeiçoado e incorporado à Lei Delegada 180, publicada em 20 de janeiro de 2011. O modelo adotado buscou atender às demandas apresentadas durante o período de debates, pelos representantes do setor cultural, da iniciativa privada e do poder público, bem como as diretrizes do Plano Nacional de Cultura e do Sistema Nacional de Cultura.Após um amplo debate, o grupo apresentou à Secretaria de Estado de Cultura, em março do mesmo ano, um relatório final contendo uma proposta de anteprojeto de lei para criação do Consec. O texto foi encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais para os devidos ajustes.
Ainda em 2010, no mês de agosto, o novo Secretário de Estado de Cultura, Washington Mello, assumiu o processo em torno da criação do Consec, solicitando à Secretaria de Governo as devidas providências para que o projeto de lei fosse encaminhado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Segundo a Lei Delegada nº 180, é atribuição do Conselho Estadual de Política Cultural acompanhar a elaboração e execução do Plano Estadual de Cultura, além de contribuir com o (a) Secretário (a) de Estado de Cultura para o aprimoramento das políticas de cultura de Minas Gerais.
3) O que o Consec faz?
O Consec poderá propor ações no sentido de:
. Promover a integração entre órgãos públicos e entidades da iniciativa privada do setor cultural;
. Articular ações conjuntas entre órgãos e entidades federais, estaduais e municipais que tenham por finalidade estimular as manifestações artísticas e culturais;
. Manter canais de discussão com associações representativas de artistas e produtores culturais;
. Promover o intercâmbio com outros conselhos de caráter cultural.
O Consec também poderá emitir parecer, mediante solicitação do (a) Secretário (a) de Estado de Cultura, a respeito de planos estaduais e programas regionais de incentivo à cultura; normas e diretrizes para programas e projetos de fomento; gestão de acervos culturais; calendário oficial de eventos artísticos e culturais; campanhas de divulgação sobre defesa do patrimônio; criação, regulamentação e outorga de títulos honoríficos e de reconhecimento. Caberá também ao Consec elaborar seu próprio regimento interno e promover alterações quando necessário.
4) Qual é a composição do Conselho Estadual de Política Cultural (Consec)?
O Conselho Estadual de Política Cultural é um órgão paritário composto por 22 membros, sendo 11 representantes do Poder Público e 11 representantes da sociedade civil organizada. Será presidido pelo (a) Secretário (a) de Estado de Cultura, tendo em sua composição:
Pelo Poder Público:
a) Um representante da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG; nos termos do § 6º do art. 125 da Lei Delegada nº 180, de 2011;
b) Um representante da Secretaria de Estado da Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;
c) Um representante da Secretaria de Estado de Cultura - SEC;
d) Um representante da Secretaria de Estado de Educação - SEE;
e) Um representante da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;
f) Um representante da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;
g) Um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
h) Um representante da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR;
i) Um representante da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG;
j) Um representante da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, como membro convidado; e
k) Um representante da Associação Mineira de Municípios, como membro convidado.
Pela sociedade civil organizada:
a) Um representante do segmento de Teatro;
b) Um representante do segmento de Museus e de Artes Visuais;
c) Um representante do segmento de Dança e Circo;
d) Um representante do segmento de Música;
e) Um representante do segmento de Produção Cultural;
f) Um representante do segmento de Arte Popular, Folclore e Artesanato;
g) Um representante de entidades de Trabalhadores e de Empresariais;
h) Um representante do segmento de Patrimônio Histórico e Artístico;
i) Um representante do segmento de Literatura, Livro e Leitura;
j) Um representante do segmento de Audiovisual e Novas Mídias;
k) Um representante do segmento de Design e Moda.
5) Quem poderá indicar os membros do Conselho Estadual de Política Cultural (Consec) que representarão a sociedade civil organizada?
Os membros do Conselho Estadual de Política Cultural que representarão a sociedade civil organizada serão indicados por entidades com atuação prioritária na área cultural, como associações, sindicatos e organizações, que tiverem sido constituídas há, pelo menos, dois anos. Somente poderão indicar candidatos a membros do Consec entidades que tiverem feito cadastramento prévio junto à Secretaria de Estado de Cultura. O prazo para o cadastro de entidades termina em 23 de março de 2012.
6) Como as entidades interessadas em participar devem proceder para fazer o cadastramento junto à Secretaria de Estado de Cultura?
As entidades interessadas em participar do processo de indicação e escolha dos membros do Consec devem encadernar os seguintes documentos, em espiral, com as folhas numeradas e rubricadas:
. Formulário de inscrição devidamente preenchido pelo representante legal da entidade, responsabilizando-se pelas informações prestadas, indicando uma pessoa habilitada a votar pela entidade, por segmento cultural de atuação da entidade, conforme Anexo I do Edital de Convocação;
. Cópia autenticada da ata de eleição da diretoria em exercício, registrada em cartório;
. Cópia autenticada do Estatuto da entidade registrado em cartório, comprovando, no mínimo 02 (dois) anos de existência legal;
. Cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
. Cópia atualizada de Certidão Negativa de Débito do Estado de MG.
. Comprovante de domicílio da sede da entidade no Estado de Minas Gerais;
. Breve currículo dos (as) candidatos (as) indicados (as).
Os documentos encadernados devem ser enviados, presencialmente ou pelos Correios, para o local abaixo indicado:
Secretaria de Estado de Cultura – SEC
Conselho Estadual de Política Cultural
Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Política Cultural
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº
Bairro Serra Verde
Pédio Gerais – 5º andar
CEP – 31.630 – 901 – Belo Horizonte – MG
7) Como será o processo de indicação dos candidatos a membros do Consec?
No ato de cadastramento junto à Secretaria de Estado de Cultura, cada entidade deverá indicar o seu candidato à vaga no Conselho Estadual de Política Cultural, de acordo com sua área de atuação: teatro; museus e artes visuais; dança e circo; música; produção cultural; arte popular, folclore e artesanato; patrimônio histórico e artístico; literatura, livro e leitura; audiovisual e novas mídias e design e moda. Cada segmento terá direito a uma representação no Consec, sendo que cada candidato deve ser pessoa física ou jurídica com notório saber na respectiva área.
A Secretaria de Estado de Cultura divulgará, até 23 de março de 2012, no Diário Oficial do Estado e em seu site, a lista de entidades habilitadas para participar do processo de indicação dos membros do Consec. As entidades inabilitadas terão até cinco dias úteis para recorrer, dispondo a Secretaria de mais três dias úteis para verificação do recurso.
8) Quem coordenará os processos de cadastramento de entidades e eleição dos indicados a membros do Consec?
O processo de cadastramento de entidades e escolha da composição do Consec será coordenado por uma Comissão Eleitoral, composta por cinco representantes do poder público, sendo quatro representantes do Poder Executivo, indicados pela Secretaria de Estado de Cultura, e um representante do Poder Legislativo, indicado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A comissão será responsável por analisar os pedidos de inscrição, coordenar a Assembléia Eleitoral, fiscalizar o processo de votação e enviar o resultado para composição de lista tríplice que será encaminhada ao governador.
9) Como será o processo de escolha dos membros do Consec?
Os integrantes do Consec e seus suplentes serão escolhidos a partir dos nomes apresentados pelas entidades no ato da inscrição / cadastramento. Depois de encerrado o processo de indicação, as entidades de cada segmento serão convocadas para votar em um dos nomes indicados. A votação ocorrerá no dia 10 de abril DE 2012, a partir das 14 horas, na Cidade Administrativa, no 9º andar do Edifício Gerais.
Os três nomes mais votados em cada setor serão encaminhados, em lista tríplice, ao governador, para procedimento de designação e nomeação dos membros da sociedade civil componentes do Conselho Estadual de Política Cultural.
10) Como funcionará o Consec?
Depois de empossado, os membros do Conselho Estadual de Política Cultural se reunirão para formular e aprovar seu Regimento Interno. A Secretaria de Estado de Cultura irá apresentar, na primeira reunião do Consec, proposta de Regimento que contempla, entre outras questões: a organização e funcionamento do Conselho; o encaminhamento de pautas antecipadas para debates públicos dos conselheiros com suas entidades de origem; e a criação de Câmaras Regionais Consultivas, representando as 10 macrorregiões de Minas Gerais.
11) E as Câmaras Regionais Consultivas, como serão escolhidas?
Após a posse dos membros do Consec, a Secretaria de Estado de Cultura apresentará proposta de criação das Câmaras Regionais Consultivas, que terão a missão de representar os interesses dos municípios mineiros junto ao Conselho. Serão criados fóruns em cada microrregião mineira, onde serão escolhidos representantes para as 10 macrorregiões que integrarão as Câmaras Regionais Consultivas.
12) Quanto tempo durará o mandato dos membros do Consec?
O mandato será de dois anos, sendo permitida uma recondução, por igual período.
13) Os membros do Consec terão direito a remuneração?
Não, o trabalho dos membros do Consec é considerado serviço público relevante não remunerado, portanto não gera remuneração, vínculo empregatício, obrigação de natureza previdenciária ou afim.
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