O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG) disponibilizou para consulta a Deliberação Normativa CONEP 02/2012, que regulamenta o repasse de parte da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para municípios que mantenham ou queiram criar políticas de preservação do patrimônio cultural local, o chamado ICMS Patrimônio Cultural, para os exercícios de 2014 e 2015.
Para o exercício de 2014, foi alterada a data-limite para que os municípios entreguem ao IEPHA-MG a documentação que comprova as ações de preservação do patrimônio. A entrega passa a ser feita até o dia 07 de dezembro de cada ano, e não mais em 15 de janeiro.
Também foi simplificado o texto do Quadro II, com a retirada da obrigação de notificação ao proprietário do bem inventariado.
Confira a Deliberação Normativa CONEP 02/2012, para o exercício de 2014
Confira a Deliberação Normativa CONEP 02/2012, para o exercício de 2015
Pontuação- Já para o exercício de 2015, a Deliberação Normativa CONEP 02/2012 traz mudanças no sistema de pontuação que define o volume de recursos que deve ser transferido a cada município inscrito no ICMS Patrimônio Cultural.
Para obter os pontos relativos ao item “Investimento em Bens Tombados”, o município deverá comprovar que tal investimento foi feito com recursos do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural. Nos anos em que não houver a Jornada Mineira do Patrimônio Cultural, como em 2012, a pontuação relativa à mesma será redistribuída.
Foi incluída, ainda, na Deliberação Normativa, a obrigatoriedade do município de comunicar formalmente aos órgãos responsáveis pelo tombamento estadual e federal, os casos de descaracterização dos mesmos. O município perderá pontos, se essa comunicação não for realizada.
Para tirar dúvidas quanto às mudanças, o IEPHA-MG organiza, a partir do mês de setembro de 2012, encontros com gestores municipais em alguns municípios do Estado, começando por Belo Horizonte e passando por Uberlândia, São João del-Rei, Pouso Alegre, Araçuaí e Governador Valadares. Mais informações sobre a Deliberação Normativa 02/2012, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou no site do IEPHA-MG.
Sobre o ICMS Patrimônio Cultural– A legislação brasileira determina que 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadados pelos Estados sejam repassados aos municípios. Em Minas Gerais, parte desses recursos é distribuída a municípios que comprovarem investir na preservação do patrimônio cultural (ICMS Patrimônio Cultural).
Para receber os recursos do ICMS Patrimônio Cultural, os municípios devem comprovar, por meio de documentação entregue ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG), o desenvolvimento de ações de preservação, como inventário e investimento em bens materiais tombados; registro de bens imateriais; criação e manutenção em funcionamento de um Conselho Municipal do Patrimônio e de um Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, entre outras.
O volume de recursos repassado a cada município depende da pontuação atingida pelo mesmo junto ao IEPHA-MG, dentro dos critérios estabelecidos na Deliberação Normativa, e da destinação dada pelo Governo de Minas Gerais aos recursos do ICMS Patrimônio Cultural.
É papel do IEPHA-MG elaborar os critérios para distribuição dos recursos do ICMS Patrimônio Cultural, prestar esclarecimentos aos municípios mineiros sobre a elaboração e execução de ações nesse sentido e analisar a documentação enviada pelos municípios para pontuação.