Crédito: Asscom/SEC |
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No ano em que celebramos o aniversário de 15 anos da promulgação da Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais, também comemoramos importantes marcas atingidas, com mais de meio bilhão de reais repassados ao setor cultural, por meio de mecanismos de renúncia fiscal e a geração de cerca de 100 mil postos de trabalho diretos e indiretos.
Destaquem-se ainda as importantes realizações de artistas e produtores culturais mineiros, levadas adiante por meio dos recursos incentivados, como a pesquisa e o desenvolvimento de novas linguagens artísticas, a abertura e revitalização de espaços e instituições culturais, o estímulo à cadeia produtiva da Economia Criativa; a criação, circulação e fruição de produtos culturais, entre tantos outros.
Tais resultados tornam a Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais uma das mais completas e exitosas ferramentas de política pública cultural do País, rendendo-lhe prêmios e o reconhecimento nacional e internacional, enquanto política pública de estímulo à área cultural.
As importantes marcas atingidas por essa Lei foram possíveis graças ao esforço feito pelo Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, para manter uma permanente interlocução com artistas, produtores culturais e empresas incentivadoras, com o objetivo de avaliar resultados e adequar os mecanismos de incentivo às diversas realidades culturais e regionais existentes no Estado.
E este processo avançará ainda mais, a partir do projeto que altera a Lei Estadual de Incentivo à Cultura, que o Governador Antonio Anastasia envia nesta semana à Assembleia Legislativa. As alterações tornam mais atrativo, principalmente a empresas de pequeno e médio portes, o abatimento do ICMS devido ao Estado, por meio de patrocínio a iniciativas culturais.
Essa mudança representa um importante avanço para ampliação, diversificação e descentralização dos investimentos culturais, pois estimula o aumento da participação de grandes empresas, incentiva pequenas e médias a patrocinar projetos e, principalmente, torna o investimento em Cultura mais atrativo a empresários do interior do Estado – o que significa um importante passo rumo à sustentabilidade de projetos culturais locais.
Na versão atual da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, a empresa incentivadora tem direito de deduzir 80% no ICMS devido ao Estado do valor investido no projeto cultural, devendo os 20% restantes ser repassados diretamente ao projeto, a título de contrapartida, sem direito a abatimento. Com as alterações, a contrapartida é reduzida para 1%, 3% ou 5%, dependendo do porte da empresa incentivadora.
Além de reduzir o percentual da contrapartida exigida às pessoas jurídicas interessadas em investir em Cultura, o projeto também permite às empresas inscritas em dívida ativa do Estado há no mínimo 12 meses, abater o valor devido, por meio de apoio financeiro a projetos e ações na área cultural.
A alteração não somente torna a Lei Estadual de Incentivo à Cultura mais atrativa à iniciativa privada, como também estimula e consolida a participação saudável da sociedade em todas as etapas da cadeia do fomento, já que o processo de seleção de projetos beneficiados é aberto à participação de todos, sejam artistas, produtores culturais, gestores públicos, empreendedores e demais representantes, em um saudável movimento democrático.
Este, aliás, é um dos principais desafios das administrações públicas modernas, uma vez que a efetividade e consistência das políticas culturais demandam necessariamente um trabalho conjunto e consistente entre poder público, iniciativa privada, artistas, produtores culturais e demais segmentos da sociedade. No nosso entendimento, políticas públicas para a Cultura são construídas com a sociedade, e não para a sociedade. Muito mais do que um entendimento, essa é a diretriz de trabalho traçado pelo Governo de Minas para a Cultura.
Eliane Parreiras
Secretária de Estado de Cultura de Minas Gerais