A Secretaria de Estado de Cultura publica a lista de pré-análise contendo projetos deferidos; indeferidos por falta de documentação ou inadimplência; e desclassificados (item 3.2do edital); obtida a partir da conferência dos documentos de habilitação dos proponentes de projetos no edital Filme em Minas.
No caso dos projetos indeferidos, os proponentes terão o prazo de oito dias corridos, a contar da data de publicação (16-05), para procurar a Secretaria e proceder a correção indicada (item 3.2.1).
Após as inscrições, qualquer modificação só poderá ser feita a partir de orientação dada pela Secretaria de Estado de Cultura para correção de eventuais problemas detectados nesse período. Os projetos que fizerem as correções indicadas, no prazo, serão deferidos (item 3.2.2).
Não serão admitidas quaisquer modificações ou acréscimos de documentação nos Cadernos Técnicos dos projetos após as inscrições (item 3.3).
Foram considerados desclassificados aqueles projetos que estão em desconformidade com a regulamentação do edital, nos itens 2.5, 2.13, 5.1 e do Anexo I – Regulamento Produção de Longas Metragens item 1.3.
Foi, ainda, publicada errata referente ao item 7.1. Onde se lê:
ASecretaria de Estado de Cultura fará publicar no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais a relação dos projetos aprovados e dos projetos suplentes, em cada uma das categorias, no prazo de até noventa dias após o término das inscrições.
Leia-se: que a relação dos projetos aprovados e dos projetos suplentes, em cada uma das categorias, sairá em até cento e cinqüenta (150) dias após o término das inscrições.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefones (31) 3915 2661 ou (31) 3915 2639.