
Mudanças aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo Governo já estão em vigor
A Secretaria de Estado de Cultura lança edital 01/2013 da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC) para projetos que irão buscar financiamento em 2014. Esses projetos e os que possuem as Declarações de Incentivo - DI s que foram protocolizadas na Secretaria da Fazenda – SEF, a partir do dia 24 de maio de 2013, data de publicação da Lei Nº 20.694 que altera a Lei Nº 17.615, de 4 de julho de 2008, podem usufruir dos novos percentuais de dedução fiscal – 99%, 97% ou 95%, e a contrapartida de 1%, 3% ou 5%, dependendo do porte da empresa incentivadora. As inscrições poderão ser feitas até 22 de julho, por pessoas físicas ou jurídicas com atuação comprovada na área.
Segundo a Secretária de Estado de Cultura, Eliane Parreiras, as novas regras de contrapartida significam um incentivo ainda maior à participação das empresas na LEIC, principalmente, entre pequenas e médias. “As alterações também visam aumentar a captação dos projetos culturais que antes encontravam dificuldades em conseguir o patrocínio.Trata-se de um estímulo adicional do Governo ao investimento cultural, que visa melhor contemplar a diversidade cultural do estado”, ressalta.
As mudanças na Lei Estadual de Incentivo à Cultura foram feitas com base em conversas mantidas entre o Governo do Estado e Grupos de Trabalho da LEIC com produtores, agentes culturais e artistas. Na versão original da LEIC, a empresa incentivadora tinha o direito a deduzir 80% do valor investido no projeto cultural, sob a forma de renúncia fiscal do ICMS, sendo que os 20% restantes deveriam ser repassados diretamente ao projeto, a título de contrapartida, sem direito a abatimento.
O Poder Executivo, em articulação com a Assembléia Legislativa, os Municípios e a Sociedade Civil irá avaliar o resultado das alterações promovidas pela Lei nº 20.694 ao final do terceiro ano de sua vigência, em 23 de maio de 2016.
Alterações no Edital 01/2013 – Para agilizar e facilitar a participação dos proponentes de projetos à LEIC e, ainda, atender à solicitação de produtores culturais e artistas, alguns processos do edital 01/2013 foram simplificados e desburocratizados. Respeitando a legislação vigente, houve redução no número de documentação exigida, além da ampliação de valores individuais dos projetos que, segundo a Secretária de Estado de Cultura, Eliane Parreiras, são mais adequados às realidades do mercado local e irão contemplar melhor as diferentes categorias da produção cultural.
Sendo assim, os projetos relacionados a produtos culturais poderão captar até R$ 400 mil; projetos relacionados a eventos culturais poderão captar até R$ 700 mil; projetos que envolvam manutenção de entidades artístico-cultural sem fins lucrativos, poderão captar até R$ 750 mil e projetos que envolvam reforma e/ou construção de edificações, aquisição de acervo e equipamentos de entidades artístico-culturais sem fins lucrativos, até R$ 950 mil.
Outra importante mudança que visa fortalecer o processo de captação do investimento é em relação aos dados dos projetos aprovados. A partir de agora, serão divulgados no site da Secretaria de Estado de Cultura não só os nomes dos projetos e seus respectivos certificados de aprovação, mas também sinopses e contatos dos proponentes, que irão facilitar o acesso das empresas aos idealizadores dos projetos.
Processos da LEIC– Para concorrer ao benefício, o proponente deverá apresentar o projeto artístico-cultural junto à Secretaria de Estado de Cultura, que o submeterá à Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP), formada por 54 profissionais de notório saber em cada área, sendo 27 técnicos da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e 27 representantes de entidades civis com atuação cultural comprovada.
Os projetos poderão ser inscritos em uma das nove áreas disponíveis no edital da LEIC: Artes Cênicas; Audiovisual; Artes Visuais; Música; Literatura; Preservação e Restauração do Patrimônio Material, inclusive o arquitetônico, o Paisagístico, o Arqueológico, e do Patrimônio Imaterial onde se incluem Folclore, Artesanato e Gastronomia; Pesquisa e Documentação; Centros Culturais e Áreas Culturais Integradas.
Entre os critérios considerados pela CTAP para avaliação e seleção de projetos na LEIC, estão: aspectos artístico-culturais; viabilidade técnica do projeto; detalhamento orçamentário e benefício gerado para a comunidade onde o projeto será realizado; facilitação do acesso ao produto gerado; valorização da memória e do patrimônio material e imaterial do Estado; continuidade e regularidade do projeto; fortalecimento e fomento à produção local e incentivo à profissionalização de artistas, gestores e agentes culturais, entre outros.
SERVIÇO:
EDITAL 2013 DA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA
Período de Inscrição: De 6 de junho a 22 de julho de 2013
Informações: 3915-2717/ 2647
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