COMUNICADO COPEFIC 002
Sobre a execução do projeto
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2018
A Secretaria de Estado de Cultura informa que os projetos inscritos no Incentivo Fiscal à Cultura (Lei Estadual de Incentivo à Cultura) deverão respeitar a Lei Estadual nº 22.944/2018, Decreto Estadual nº 47.427/2018 e Resolução SEC nº 136/2018.
Conforme disposto no Art. 85 da Resolução SEC nº 136/2018, a prestação de contas dos projetos culturais executados por meio desse mecanismo deverá ser feita de acordo com o Ato Normativo em vigor e outras normas pertinentes. Portanto, até que seja publicada nova Instrução Normativa referente ao processo de execução e prestação de contas, os projetos deverão seguir as normas da Instrução Normativa 03/2012, publicada no dia 14/07/2012, disponível aqui.
Destaca-se que a Instrução Normativa 03/2012 será aplicada naquilo que não conflite ou exceda o disposto na Lei Estadual nº 22.944/2018, no Decreto Estadual nº 47.427/2018 e na Resolução SEC nº 136/2018, sempre prevalecendo estes últimos.
Devem ser observadas as normas do Decreto Estadual nº 46.830, de 14/09/2015, o qual estabelece o regulamento do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias PACE – Parcerias –, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
A orientação presente neste Comunicado se aplica aos projetos que obtiveram Declaração de Incentivo homologada entre 04 de julho de 2018 (data da publicação da Resolução SEC nº 136/2018) e a publicação da nova Instrução Normativa.
Informa-se ainda que, quando uma nova IN for publicada, os projetos que possuíam Declaração de Incentivo homologada anteriormente a essa publicação deverão optar por qual processo normativo adotar, sem prejuízo para sua análise de Prestação de Contas. Os projetos cuja Declaração de Incentivo for homologada após a publicação de uma nova IN deverão seguir as regras desta.
Aos projetos que efetivaram a captação parcial em 2017, e que solicitaram a prorrogação de captação, para complementação, ou seja, tiveram a DI homologada em 2017 e executaram parcialmente o projeto e, além disso, solicitaram a prorrogação de captação do saldo a captar, e tiveram as novas DI’s homologadas em 2018, deverão obedecer às normas da Instrução Normativa 03/2012.
Pede-se especial atenção à Resolução SEC nº 136/2018, em especial o Capítulo VIII – DA EXECUÇÃO DO PROJETO, DO REMANEJAMENTO DE METAS E DA READEQUAÇÃO.
Por fim, informa-se que deverá ser inserido o número da conta corrente do projeto na Plataforma Digital Fomento e Incentivo à Cultura. O campo para lançamento desta informação está disponível em Incentivo à Cultura > Meus Projetos > Ações > Execução do Projeto.
Recomenda-se a impressão deste comunicado junto à apresentação de prestação de contas.
Casos omissos serão analisados e resolvidos pela COPEFIC nos termos da legislação aplicável.
Acesse os links para a documentação necessária: