Cadastramento de acesso aos benefícios
Proposto pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
No dia 29 de junho, foi publicada a Lei Aldir Blanc (Lei Nº 14.017/2020), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. O cadastro prévio proposto pela Secult visa fazer um levantamento das informações do cenário cultural de Minas Gerais, conforme critérios previstos no artigo 6° da Lei Aldir Blanc. Atenção: o cadastro NÃO garante o recebimento dos recursos, se atente às informações aqui prestadas.
O formulário para cadastro esteve disponível para preenchimento até o dia 25/9.
Conheça a Lei
A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.
Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos durante o período de isolamento social.
De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local.
A outra metade, por sua vez, será destinada aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio. Caberá aos estados, ao DF e aos municípios o pagamento dos benefícios, a organização de editais, a distribuição dos recursos e o cadastramento dos beneficiados.
Quem será beneficiário?
A Lei Aldir Blanc prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.
Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas de R$ 600.
Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200.
O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:
a) Quem tem emprego formal ativo
b) Recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família)
c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego.
d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.
f) Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Importante: Os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.
Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios e pelo DF.
Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias.
Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.
Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais
A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades.
A lei veda a concessão do benefício a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Ações da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Geais (Secult)
Criação de grupo de trabalho técnico-jurídico para adequar os processos e legislação, se necessário
A Secult criou uma comissão, dentro da secretaria, para intensificar a análise técnica e jurídica da lei Aldir Blanc e a melhor forma de orientar os municípios mineiros para ter acesso aos recursos.
Articulação com outras esferas de governança
A Secult se articula com o Fórum de Secretários de Estado de Cultura, no qual há compartilhamento de informações e ideias de como operacionalizar essa Lei, além de alinhamento de entendimentos e interlocução com o Ministério do Turismo. A Secult está em contato também com o Governo Federal, com o Conselho Estadual de Políticas Culturais (Consec) e outros órgãos representativos da classe cultural para formulação de seminários, lives e encontros para esclarecer as principais dúvidas sobre a nova lei.
Criação da Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura e Turismo de Minas Gerais
Em Minas Gerais, no último dia 16 de julho, foi formada a Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura e Turismo em Minas Gerais, por meio da parceria entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult), Associação Mineira de Municípios (AMM), Federação dos Circuitos Turísticos de Minas Gerais (Fecitur) e Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel). A Rede tem colocado as ações emergenciais da Lei Nacional em pauta.
Articulação com a AMM
O apoio da Associação Mineira de Municípios (AMM) é mais um esforço para sensibilizar a municipalidade a oferecer estrutura e equipamentos para que os trabalhadores façam o cadastramento.
Promoção de seminários, encontros e lives informativas sobre a Lei Emergencial Aldir Blanc.
Articulação entre os gestores municipais*
* Colaboração: Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura e Turismo de Minas Gerais
A Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura e Turismo, seção do Fórum Nacional de Secretários no estado de Minas Gerais, visa a aproximação entre os municípios e destes com as associações municipalistas, em particular a Associação Mineira de Municípios (AMM) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o sistema Secult, o Sesc, o Sebrae e a Assembleia Legislativa de Minas Geais (ALMG).
Haverá comissões específicas, sendo as principais a de Cultura, integrando os gestores desta área; e a de Turismo, integrando os gestores desta área e os gestores de Instâncias de Governança Regionais (IGRs).
O contato com a Rede pode ser feito através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Leia mais: Lançada Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura e Turismo em Minas Gerais
Cadastro de municípios*
*Informações da CNM
A partir do dia 25 de julho os municípios poderão começar a preencher as informações necessárias para receberem a transferência de R$ 1,5 bilhão (50% do valor estabelecido pela Lei) garantidos pela Lei a fim de desenvolverem ações emergenciais destinadas ao setor cultural local. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os municípios devem se preparar e verificar se é necessário atualizar o seu cadastro na Plataforma +Brasil e, ainda, se é preciso cadastrar nela um novo usuário.
A CNM ressalta que o repasse do valor pela União aos Municípios ocorrerá por meio da Plataforma +Brasil. A adoção da Plataforma atende ao pleito da Confederação, apresentado ao governo federal em junho deste ano.
O Município deve atualizar os cadastros dos gestores locais que já estão registrados na Plataforma. Caso o gestor municipal de cultura não esteja incluído nessa lista, é importante que a prefeitura crie também um novo usuário para ele, cadastrando-o como “gestor recebedor”. Acesse aqui e atualize o cadastro do seu Município. Além disso, os Municípios que optarem por indicar seu fundo municipal de cultura como o executor dos recursos já poderão cadastrá-lo na Plataforma.
A entidade sugere o acesso, pelos gestores locais, dos tutoriais do Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, que demonstram o passo a passo para que o Município organize o seu cadastro. As dúvidas sobre o cadastro podem ser sanadas pelo 0800-978-9008, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.
A prefeitura pode acessar aqui o primeiro tutorial que orienta todos os Municípios sobre o cadastro dos gestores locais. Aos Entes que vão indicar seu fundo municipal de cultura como o executor dos recursos, acesse aqui o segundo tutorial.
A CNM esclarece que, só após a publicação da regulamentação federal da Lei Aldir Blanc, os municípios saberão oficialmente quais serão as informações que deverão preencher na Plataforma para, assim, manifestar o interesse em receber os recursos. Logo, a organização do cadastro do município na Plataforma +Brasil ainda não se trata do aceite do recurso. É apenas uma iniciativa para que a prefeitura se antecipe, deixando seu acesso à Plataforma atualizado.
Créditos facilitados
O Artigo 11 da Lei 14017 prevê que as instituições financeiras federais poderão disponibilizar às pessoas físicas que comprovem serem trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural e às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenham finalidade cultural em seus respectivos estatutos, o seguinte:
I – linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos; e
II – condições especiais para renegociação de débitos.
A lei prevê ainda que instituições financeiras federais disponibilizem aos trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural linhas de crédito para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de dívidas.
Os empréstimos terão de ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic, a partir de 180 dias depois do final do estado de calamidade pública.
As empresas que quiserem as linhas de crédito precisam se comprometer a manter os empregados que tinham quando o estado decretou calamidade pública e fechou os equipamentos culturais para público.
Conforme o Artigo 3º da Lei 14017, “os recursos destinados ao cumprimento do disposto no art. 2º desta Lei serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distritais de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos”.