A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais informa que, conforme previsto no Art. 129, §4º do Decreto nº 48.819/2024, as Declarações de Incentivo (DIs) que foram protocoladas, mas não homologadas, em razão do esgotamento dos recursos destinados ao Incentivo Fiscal à Cultura (IFC) no exercício de 2024, serão indeferidas.
“Na hipótese de esgotamento do volume de recursos disponibilizados para o IFC [...], a DI protocolada e ainda não homologada será indeferida, podendo ser apresentada no exercício seguinte, desde que o projeto cultural esteja com prazo de captação vigente.”
Nesse sentido, os empreendedores deverão reapresentar a DI no próximo exercício, acompanhada de toda a documentação necessária, observando que o projeto deverá estar com prazo de captação vigente para viabilizar a nova análise.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Diretoria de Fomento Cultural no e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

