A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais divulga, para conhecimento do público e dos proponentes, síntese das diretrizes consolidadas sobre execução e alterações de projetos aprovados no âmbito da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (IFC) e do Fundo Estadual de Cultura (FEC), à luz do Decreto nº 48.819/2024 eda Resolução Secult nº 38/2024.
Principais pontos:
Início da execução. O prazo de execução conta da captação mínima de 20%do valor aprovado. Se houver necessidade de alterar o projeto, a execução dessas partes depende de autorização prévia da Secult, formalizada por readequação ou por adequação de cronograma, conforme as normas vigentes.
Readequações. Constituem requisito prévio para qualquer modificação de conteúdo do projeto aprovado. A exigência alcança apenas empreendedores ou beneficiários que pretendam alterar metas, etapas, despesas ou demais aspectos do plano originalmente aprovado.
O que pode seguir sem esperar. Enquanto a readequação estiver em análise, permanece impedida somente a execução do que será modificado. As partes já aprovadas e não atingidas por pedido de alteração podem ser executadas após captação mínima prevista.
Adequação de cronograma. É cabível quando o projeto permanece idêntico ao originalmente aprovado quanto a conteúdo e valor (captação integral, no IFC, ou repasse integral, no FEC), sendo ajustadas apenas as datas de execução. Não há exigência desse procedimento se não houver mudança de cronograma.
Prestação de contas e metas. A conformidade das despesas e o cumprimento de metas são avaliados sempre em relação à versão vigente do projeto no momento da execução. Readequações e adequações de cronograma substituem, para todos os efeitos, as disposições anteriores nas partes que alterarem.
Trata-se de entendimento jurídico de caráter orientativo, em apoio à atuação técnica e decisória da Administração, preservadas as competências dos setores responsáveis. Proponentes e beneficiários podem consultar integralmente a regulamentação no Decreto n.º 48.819/2024 e na Resolução Secult n.º 38/2024. Dúvidas operacionais devem ser encaminhadas a Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

