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Lei Aldir Blanc

Em atenção às diversas solicitações do envio dos informes de rendimentos de 2022 - ano base de 2021, referentes aos recursos recebidos pela Lei Federal Nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult), por meio da Superintendência de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia, informa que, diante do Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 2/2022, após o recebimento da DIRF, realizou a separação de cerca de 3.500 de informes, para disponibilizar os documentos aos beneficiários dos editais da LAB.

O Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 2/2022 é um documento que divulga a agenda tributária do mês de fevereiro de 2022. O prazo legal para apresentação das declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal, sem a incidência de multa se encerrou em 28/2.

Os encaminhamentos dos Informes de Rendimentos aos beneficiários já foram iniciados no início desta semana e, durante o mês de março, todos os beneficiários receberão via processo SEI o informe de rendimentos de 2022 – Ano base 2021.

Com relação à continuidade da execução da Lei Aldir Blanc, a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) informa que, em 16/9, os valores destinados aos municípios foram encaminhados ao Banco do Brasil para efetivação dos pagamentos. Tanto a transferência de recursos revertidos ao estado no fim de 2020 quanto os repasses para municípios com novos planos de ação aprovados deverá ser efetivada até 23/9.

As equipes municipais devem verificar se os montantes a que têm direito já constam nas contas bancárias informadas. Caso o valor não seja creditado em conta, a Secult informará se houve algum problema bancário após retorno consolidado do banco.

No total, 24 municípios foram validados a receber os recursos devolvidos em 2020, somando R$ 2.165.703,73. Já outros 130 municípios se credenciaram para receber os recursos entre os que não apresentaram planos de ação em 2020 e o fizeram este ano. Ao todo, os novos planos de ação somam R$ 10.191.843,71.

Os valores de 2021 podem ser consultadas aqui: 

Novas solicitações estão disponíveis aqui: 

Em relação aos Planos de Ação, não há necessidade de se efetuar uma readequação do documento. É recomendado que o município inclua, no relatório final das ações da Lei Aldir Blanc, somente uma justificativa fundamentada para a execução de forma distinta do que consta no plano de ação.

A Secult disponibiliza um canal de comunicação com os municípios para tratar, exclusivamente, de dúvidas, informações sugestões de execução e demais assuntos sobre a Lei Aldir Blanc em Minas Gerais. O e-mail é: economiacriativa@secult.mg.gov.br. As lideranças territoriais da Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura também estão disponíveis para contato por meio do e-mail ct.gestoresmunicipaismg@gmail.com.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou, em seu canal de Youtube, um vídeo sobre a execução dos recursos da Lei Aldir Blanc em 2021. O conteúdo está disponível neste link. Em outro vídeo, a entidade compila informações sobre o Relatório de Gestão Final da Lei Aldir Blanc. Além disso, há a publicação de duas notas técnicas, uma sobre municípios que fizeram reversão e receberão devolução do estado em 2021, e outro documento que trata da execução de recursos neste ano.

Com a publicação do decreto federal n° 10.751/2021, os municípios que não solicitaram recursos da Lei Aldir Blanc no ano passado, ou que fizeram devolução à conta do Estado, devem se articular com urgência, pois o prazo termina na segunda-feira, dia 05/08/2021.

A Secult preparou uma listagem detalhada com valores que podem ser solicitados e estratégias sugeridas de utilização, que está no link abaixo

 

Relação de municípios de Minas Gerais em cada situação, junto a estratégias sugeridas caso queiram facilitar os processos, e valor líquido que pode ser solicitado

https://drive.google.com/file/d/1qEhyc2mNfQYY7LorGu6iEGzlEEXr5quc/view?usp=sharing

 

Aos que terão que fazer novos planos de ação, se optarem pela sugestão da Secult, precisam colocar no plano de ação o tipo, a quantidade de beneficiários e valor por beneficiário como disposto na planilha. A Secult reitera que os municípios têm total autonomia para definirem, sendo o exposto acima apenas a título de sugestão.

Aos que vão pedir a devolução do recurso, basta solicitar para a Secult a devolução e iniciar a ação, sem a necessidade de novo plano de ação, seguindo detidamente as orientações da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Recomendamos a leitura integral das duas NTs que foram preparadas pela CNM:

Os Municípios deverão enviar DOIS OFÍCIOS ASSINADOS PELO(A) PREFEITO(A), manifestando o interesse em receber os recursos. (Atenção!)

O primeiro precisa ser endereçado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais nos seguintes e-mails:

gabinete@secult.mg.gov.br; emergencial@secult.mg.gov.br

 

A Sua Senhoria

Secretário Leônidas José de Oliveira

Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais - Governo do Estado de Minas Gerais

Rod. Papa João Paulo II, 4000, Serra Verde, Belo Horizonte/MG   

 

O segundo à Secretaria Especial da Cultura no seguinte e-mail:

Secretaria Especial da Cultura - auxiliocultura@turismo.gov.br

 

A Sua Senhoria

Secretário Mário Frias

Secretaria Especial da Cultura - Ministério do Turismo

Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 4º andar

70.068-900 – Brasília/DF

 

NT nº 23/2021 - para os municípios que não solicitaram em 2020.

https://www.cnm.org.br/biblioteca/exibe/15076

 

NT nº 24/2021 - para quem recebeu e devolveu para o estado.

https://www.cnm.org.br/biblioteca/exibe/15077

 

Roda de Conhecimento ESPECIAL | Lei Aldir Blanc: como solicitar recursos para os Estados

https://www.youtube.com/watch?v=T1UmcOZV8gc

 

Contato na Secult para dúvidas sobre o processo

jose.oliveira.junior@secult.mg.gov.br

 

Contato na Rede de Gestores Municipais de Cultura e Turismo

Sergio de Paula e Silva Junior

ct.gestoresmunicipaismg@gmail.com

 

Contato no MTUR sobre a plataforma Mais Brasil

marcos.rocha@turismo.gov.br 

O foco do Festival Cultura da Paz é a Cultura como fator de desenvolvimento social e mecanismo para representar e expressar a diversidade dos povos. O Festival vai divulgar os projetos de artistas, trabalhadores e trabalhadoras da cultura contemplados com a Lei Aldir Blanc no estado.

As inscrições foram prorrogadas e podem ser feitas entre 1º de julho e 30 de agosto de 2021. Podem se inscrever no Festival Cultura da Paz os projetos que foram contemplados nos Editais 02 a 27 da Lei Aldir Blanc.

Acesse aqui:

Formulário de inscrição no Festival Cultura da Paz

 

 

Neste espaço estão disponíveis orientações de suporte sobre execução e prestação de contas referentes à Lei Aldir Blanc de Minas Gerais.

Para execução e prestação de contas, a Secult produziu a Cartilha a partir das orientações da Assessoria Jurídica da Secult e da Controladoria Setorial da Secult, tendo seu conteúdo validado com base na legislação disponível.

Para um entendimento completo da temática a Secult indica que os beneficiários assistam a live referente a Prestação de contas que pode ser acessada neste AQUI, além de efetuar a leitura dos arquivos referentes as dúvidas frequentes e errata da live, apresentados nesta página.

CARTILHA DE EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS LAB MG

 

Acesse a Relação de Inadimplentes da LAB MG

 

Acesse modelos de documentos disponíveis: 

RECIBO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PESSOA FÍSICA – EDITAIS DE 2 A 27/2020

DECLARAÇÃO DE REPASSE - EXCLUSIVO EDITAL LAB 01/2021: 

 

Orientação Prestação de Contas EDITAL Nº 01/2021 MODALIDADE SELEÇÃO DE PROPOSTAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

As Prestações de contas exclusivas do EDITAL LAB Nº 01/2021 deverão ser compostas por:

  • Anexo IV – Relatório Simplificado de Prestação de Contas;
  • Extrato bancário;
  • Declaração de repasse assinados e comprovação de atuação na área indicada (conforme modelo indicado); e
  • Em caso de aplicação de parte de recurso para manutenção da OSC, as comprovações devem seguir as formas de comprovação da cartilha.

 

 

Entrega de Prestação de Contas

A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais informa que, para fins de registro e comprovação de entrega de Prestação de contas dos editais da Lei Aldir Blanc, esta deverá ser incluída por meio de PETICIONAMENTO INTERCORRENTE no mesmo processo em que foi assinado o TERMO DE COMPROMISSO DE EMERGÊNCIA.

Como o SEI possui limite de extensão de documento (40Mb), o beneficiário terá que fazer a divisão de arquivos para que sua prestação seja completa, logo, o empreendedor poderá organizar os documentos da maneira que achar pertinente, devendo observar o tamanho limite para inserção dos arquivos na plataforma.

Reforçamos, ainda, que não serão consideradas prestações de contas destinadas a e-mails ou entrega de documentação física.

Para saber como fazer um peticionamento intercorrente, acesse o vídeo tutorial neste link (a partir do minuto 13).

Os documentos originais de comprovação do cumprimento do objeto deverão ser guardados pelo beneficiário pelo prazo de dez anos após a entrega da Prestação de Contas. Este prazo está indicado no Decreto Federal nº 10.464/2020, artigo 18, e no Decreto Estadual nº 48.059/2020, artigo 29.

 

Errata Lei Aldir Blanc - Live do dia 26 de agosto 

Após as repercussões da Live sobre os procedimentos para Prestação de Contas da Lei Aldir Blanc – LAB, ocorrida na última quinta-feira (26/8), a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) avaliou os pontos de maior discussão e condessou os conteúdos em uma errata, disponível para consulta no documento abaixo.

 

Nota Técnica sobre aquisição de acervo para bibliotecas comunitárias com recursos da Lei Aldir Blanc

As bibliotecas comunitárias beneficiadas com recursos do Edital 20 Boas práticas em museus, centros de memória e bibliotecas comunitárias, da Lei Aldir Blanc, estão autorizadas a adquirir livros para seus acervos, desde que estes tenham sido previstos no Termo de Compromisso de Emergência. 

Após consulta ao Ministério do Turismo, o entendimento é que as bibliotecas comunitárias atendem a um público geral, assim como as bibliotecas públicas, conforme ofício da Secretária Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural.

Acesse a nota técnica

 

Dúvidas frequentes sobre o tema (acréscimo de arquivos periodicamente):

 

Cartilha para Prestação de Contas

Neste espaço está disponível a cartilha com orientações de suporte sobre execução e prestação de contas referentes à Lei Aldir Blanc de Minas Gerais.

O material foi elaborado a partir das orientações da Assessoria Jurídica da Secult e da Controladoria Setorial da Secult, tendo seu conteúdo validado com base na legislação disponível.

Acesse os documentos disponíveis: 

ATENÇÃO: Confira a relação de Inadimplentes Lei Aldir Blanc AQUI

2021

Edital LAB 01/2021 - Modalidade Seleção de Propostas - Organizações da Sociedade Civil

Resultado Preliminar (Data de publicação: 3/11/2021)

Recursos (Data de publicação: 9/11/2021)

Resultado Final (Data de publicação: 9/11/2021) 

Atenção ao prazo de envio da documentação para habilitação: 6 (seis) dias corridos!

O que são Organizações da Sociedade Civil e como comprovar o endereço de residência para o Edital LAB 01/2021?

A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo esclarece que para Edital LAB 01/2021 - Modalidade Seleção de Propostas - Organizações da Sociedade Civil (OSC), recém laçado por esta pasta, considera, para fins de participação no certame a definição de OSC aquela prevista no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), descrita na Lei nº 13.204, de 2015, a saber:

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - organização da sociedade civil: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

  1. a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)".

Importante ressaltar que conforme previsto no Edital em questão, a OSC deverá comprovar ainda pelo menos 1 (um) ano de atuação efetiva no setor cultural e apresentar as documentações previstas conforme item 6.2 do Edital.

Esclarecemos ainda que para comprovação do endereço de domicílio para as instituições que não possuem sede, é possível apresentar o documento comprobatório em nome do Representante Legal - a Comissão Avaliadora identificará o representante junto ao Estatuto."

Atenção: Informe #LABMG sobre Imposto de Renda

Em breve, a Secult irá fornecer os informes para declaração de imposto de renda para quem recebeu os recursos em 2020. As DIRFs já foram encaminhadas e os informes serão peticionados diretamente no sistema SEI!, nos processos correspondentes. Fique atento e acompanhe seu processo no SEI!

Auxílio Emergencial 

Quando o pagamento do auxílio emergencial será feito?

Ele está sendo pago em lotes. Inicialmente, já receberam aqueles beneficiários que inseriram corretamente seus documentos e dados bancários.

Depois, aqueles que digitaram os dados errados, mas que inseriram anexos que permitiram à Secult corrigir os cadastros depois que o banco recusou o pagamento solicitado.

Ainda há solicitantes que não enviaram seus documentos, impedindo o pagamento por parte da Secult.

Mais informações: 

Se seu nome consta como pagamento confirmado e o valor ainda não está disponível na sua conta, você deve aguardar a compensação bancária. A data desta compensação não é fornecida pela Secult.

Se seu pagamento consta como devolvido pelo Banco do Brasil porque você forneceu dados errados ou consta como documentos não enviados, não é para fazer contato com a Secult, pois a nossa equipe está corrigindo todos os cadastros a partir de outros anexos que você enviou. Caso isso não seja o suficiente, é a Secult que entra em contato com o beneficiário.

Caso seu nome não conste na planilha abaixo (clique em CTRL+F e digite seu nome), busque-o nas outras listas com os nomes dos inelegíveis por terem emprego formal ativo, registro de óbito, rendimento tributável acima do teto, titulares de benefícios ou servidores/pensionistas. Todas essas listas estão no site.

Confira a lista atualizada às 12h de 7/12. Traremos atualizações periodicamente.

Confira a lista atualizada às 19h de 14/12. Traremos atualizações periodicamente.

Confira a lista atualizada às 22h de 23/12. Traremos atualizações periodicamente.

Confira a lista atualizada às 18h de 25/12. Traremos atualizações periodicamente.

Confira a lista atualizada às 20h de 09/01/2021. Traremos atualizações periodicamente.

INFORMAÇÕES SOBRE A LISTA V APTOS PAGOS E A PAGAR (INCISO I) - 9/1/2021:

OS BENEFICIÁRIOS QUE ESTIVEREM COM A INDICAÇÃO “SOLICITAR AO BENEFICIÁRIO DADOS BANCÁRIOS PARA CORREÇÃO E REPROCESSAMENTO” DEVEM NOVAMENTE ENVIAR, ENTRE 12/1/2021 E 17/1/2021, OS SEUS DADOS BANCÁRIOS (MESMO APÓS INÚMERAS TENTATIVAS, NÃO FOI POSSÍVEL CORRIGIR COM OS DOCUMENTOS ENVIADOS ANTERIORMENTE).

E-MAIL PARA ENVIO: lab1@secult.mg.gov.br (NÃO SERÃO ACEITOS ENVIOS POR OUTROS MEIOS)

PRAZO: SOMENTE ATÉ 17/1/2021, IMPRETERIVELMENTE.

FORMA DE ENVIO: FOTO LEGÍVEL DA(S) FACE(S) DO CARTÃO BANCÁRIO QUE CONTENHA(M) NOME DO TITULAR, AGÊNCIA E CONTA (COM DÍGITO).

NÃO PODERÃO SER FORNECIDOS DADOS BANCÁRIOS DE TERCEIROS.

OS BENEFICIÁRIOS QUE ESTIVEREM COM A INDICAÇÃO “SEM DADOS BANCÁRIOS (EMPENHO CANCELADO)” SÃO AQUELES QUE, MESMO APÓS CONVOCAÇÃO PÚBLICA, NÃO INFORMARAM OS DADOS BANCÁRIOS ATÉ 20/12/2020.

NOVO! Confira a lista atualizada de 24/01/2021. Traremos atualizações periodicamente.

 Lista de APTOS e INELEGÍVEIS  - Auxílio Emergencial (Inciso I)

Editais Emergenciais - Pagamentos dos Editais da LAB-MG 

Pagamentos até 11/05/202

Atençãose você não está nesta última lista, de 12/2, mas consta na lista de 'termos assinados' do seu respectivo edital, não se preocupe: a Secult está trabalhando para que você receba.

Cronograma de pagamentos Editais LAB MG

Prorrogação de Período de Inscrições - Editais Emergenciais 

Retificação a Respeito da Contemplação para CNPJ/CPF

Nota de Esclarecimento - IRPJ para Pessoas Jurídicas

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é uma obrigação de todas as empresas com CNPJ ativo. É um tributo federal, calculado sobre o lucro real da empresa, que incide sobre a arrecadação. Seja por opção ou por uma determinação legal, as pessoas jurídicas são tributadas de acordo com seu Regime de Tributação (Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido), podendo, ainda, ser uma empresa sem fins lucrativos, dentre outros fatores.

Foram realizadas várias consultas e análises legais e, por ser a execução da LAB com editais de fomento (que não têm a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal, conforme consulta à Auditoria Setorial dessa SECULT), não há como saber qual é o regime de tributação de cada empresa. A SECULT já informou que é de responsabilidade de cada organização informar à Receita Federal os seus rendimentos.

Diante do exposto acima, essa SECULT não irá reter o IRRF de Pessoas Jurídicas, mas irá informar à Receita Federal, através da DIRF no ano seguinte, os pagamentos realizados a Pessoas Jurídicas, e encaminhará a todos os beneficiários dos editais da LAB o Informe de Rendimentos.

Lista de Editais

EDITAL N°01/2020 "Modalidade de Credenciamento de Pareceristas" 

Resultado Preliminar:

Resultado Final:

Resultado Final - Recursos:

Impostos:

Status dos Processos: 

EDITAL N°02/2020 "Modalidade Credenciamento: Pontos de Cultura - Pessoa Jurídica"

Resultado Preliminar:

Resultado Final:

Resultado Final Recursos:

Impostos:

Status dos Processos:

EDITAL N°03/2020 "Modalidade Credenciamento: Pontos de Cultura - Pessoa Física "

Resultado Preliminar:

Resultado Final:

Resultado Final Recursos:

Impostos:

Status dos Processos:

EDITAL N°04/2020 "Modalidade Seleção de Propostas: Cultura Alimentar e Gastronomia "

Resultado Preliminar:

Resultado Final:

Resultado Final Recuros:

Impostos:

Status dos Processos:

EDITAL N°05/2020 "Modalidade Credenciamento: Artesãos - Pessoa Física "

Resultado Preliminar:

Resultado Final:

Resultado Final Recursos:

Impostos:

Status dos Processos:

EDITAL N°06/2020 "Modalidade Credenciamento: Circo Itinerante - Pessoa Física "

Resultado Preliminar:

Resultado Final:

Resultado Final Recursos:

Impostos:

Status dos Processos:

EDITAL N°07/2020 "Seleção de Propostas de Cidadania Audiovisual - Pessoa Física e Pessoa Jurídica"

Resultado Preliminar:

Resultado Final:

Resultado Final Recursos:

Impostos:

Status dos Processos:

EDITAL N°08/2020 "Seleção de Obras Finalizadas de Curta-metragem, Média-metragem, Longa-metragem e Série para Licenciamento - Pessoa Jurídica"

Resultado Preliminar:

Resultado Final:

Resultado Final Recursos:

Impostos:

Status dos Processos:

EDITAL N°09/2020 "Premiação de Filmes de Curta-metragem, Média-metragem e Longa-metragem - Pessoa Física e Pessoa Jurídica"

Resultado Preliminar:

Resultado Final:

Resultado Final Recursos:

Impostos:

Status dos Processos:

EDITAL N°10/2020 "Premiação: Profissionais da Cadeia Produtiva do Audiovisual - Pessoa Física e Pessoa Jurídica" 

Resultado Preliminar:

Resultado Final:

Resultado Final Recursos:

Impostos:

Status dos Processos:

EDITAL N°11/2020 "Premiação: Distribuidoras e Exibidoras - Pessoa Jurídica";

Resultado Preliminar:

Resultado Final:

Impostos:

Status dos Processos:

EDITAL N°12/2020 "Premiação: Roteiros e Argumentos de Filmes de Longa-metragem - Pessoa Física e Pessoa Jurídica" 

Resultado Preliminar:

Resultado Final:

Resultado Final Recursos:

Impostos:

Status dos Processos:

EDITAL N°13/2020 "Premiação: Produtoras Independentes - Pessoa Jurídica"

Resultado Preliminar:

Resultado Final:

Resultado Final Recursos:

Impostos:

Status dos Processos:

EDITAL N°14/2020 "Seleção de Bolsistas para as Áreas Artísticas Técnicas e de Produção Cultural "

Resultado Preliminar:

Resultado Final:

Resultado Final Recursos:

Impostos:

Status dos Processos:

Observações:

  • "Em análise pela Secult": aguardar contato.
  •  "Inabilitado por problema na documentação": não foi contratualizado e não recebe.
  • "Termo não assinado ou assinado fora do prazo": não recebe, pois o termo foi disponibilizado e o proponente deveria ter assinado até 31/12/2020. 
  • "Peticionamento não realizado": proponente não inseriu documentação e não foi habilitado (não recebe) 
  • "Suplente não contemplado": termo não disponibilizado porque a contemplação não atingiu tal classificação.

 EDITAL N°15/2020 "Seleção de Propostas para Espaços Culturais de Apresentação Artística "

Resultado Preliminar:

Resultado Final:

Resultado Final Recursos:

Impostos:

Status dos Processos: 

EDITAL N°16/2020 "Seleção de Propostas de Mostras e Festivais Artísticos e Culturais "

Resultado Preliminar: 

Resultado Final:

Resultado Final Recursos:

Impostos:

Status dos Processos:

EDITAL N°17/2020 "Seleção de Propostas para Espaços e Grupos de Circo "

Resultado Preliminar:

Resultado Final:

Resultado Final Recursos:

Impostos:

Status dos Processos:

EDITAL N°18/2020 "Seleção de Propostas de Pesquisa e Criação para Espetáculos de Dança "

Resultado Preliminar:

Resultado Final:

Resultado Final Recursos:

Impostos:

Status dos Processos:

EDITAL N°19/2020 "Seleção de Propostas de Música para Gravação ou Finalização de Single ou Álbum "

Resultado Preliminar: 

Resultado Final:

Resultado Final Recursos:

Impostos:

Status dos Processos:

EDITAL N°20/2020 "Premiação Boas Práticas em Museus, Centros de Memória e Bibliotecas Comunitárias"

Resultado Preliminar:

Resultado Final:

Resultado Final Recursos:

Impostos:

Status dos Processos:

EDITAL N°21/2020 "Seleção de Propostas de Publicação de Obras de Histórias em Quadrinhos"

Resultado Preliminar:

Resultado Final:

Resultado Final Recursos:

Impostos:

Status dos Processos:

EDITAL 22/2020 "Seleção de Bolsistas: Exposições Virtuais Fotográficas e de Arte Urbana"

Resultado Preliminar:

Resultado Final:

Resultado Final Recursos:

Impostos:

Status dos Processos:

EDITAL 23/2020 "Premiação Pesquisas Artístico-culturais - Pesso Física"

Resultado Preliminar:

Resultado Final:

Resultado Final Recursos:

Impostos:

Status dos Processos:

EDITAL N°24/2020 "Seleção de Propostas de Publicações Literárias"

Resultado Preliminar:

Resultado Final:

Resultado Final Recursos:

Impostos:

Status dos Processos:

EDITAL N°25/2020 "Seleção de Bolsas: Coletivos em Artes Visuais"

Resultado Preliminar:

Resultado Final:

Resultado Final Recursos:

Impostos:

Status dos Processos:

EDITAL N°26/2020 "Bolsa de Conservação e Restauração"

Resultado Preliminar:

Resultado Final:

Resultado Final Recursos:

Impostos:

Status dos Processos:

EDITAL N°27/2020 "Credenciamento: Culturas Populares e Tradicionais - Pessoa Física "

Resultado Preliminar:

Resultado Final:

Resultado Final Recursos:

Impostos:

Status dos Processos:

Observações:

  • "Em análise pela Secult": aguardar contato. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dúvidas Gerais 

 

Dúvidas sobre o Edital LAB 01/2021 - Modalidade Seleção de Propostas - Organizações da Sociedade Civil

 

Dúvidas sobre Execução e Prestação de Contas 

+ - O respectivo edital deixa especificado o caráter simplificado da prestação de contas, dizendo o seguinte: “13.2.1. Breve relato, por escrito ou em gravação, conforme modelo constante no ANEXO VII; 13.2.2. A Gravação prevista no item anterior ou o link para acessá-la deverá ser enviada paraemergencial@secult.mg.gov.br, tendo no assunto [RELATO GRAVADO LAB – NOME DO PROPONENTE], podendo ter até três minutos, e identificação no corpo do e-mail com os seguintes itens: NOME DO PROPONENTE, IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL, CPF/CNPJ E MUNICÍPIO. A modificação, imposta pela cartilha, especificando métodos diversos dos trazidos pelo edital —como postagem de relatório no SEI!, apresentação de extratos bancários e emissão de RPA — não implica uma descaracterização do mesmo? Como ficam essas divergências de informação, qual tem mais validade: edital ou cartilha? Click to collapse

 

Dúvidas sobre o Auxílio Emergencial (Inciso I) 

 

Dúvidas sobre Impostos e Pagamentos 



SUPLENTES

 

Dúvidas sobre o EDITAL N°01/2020 "Modalidade de Credenciamento de Pareceristas"

 

 

Dúvidas sobre os editais elaborados pela Empresa Mineira de Comunicação (EMC – Rede Minas e Rádio Inconfidência)

(Editais 07/2020; 08/2020; 09/2020; 10/2020; 11/2020; 12/2020; 13/2020) 

 

CLIQUE AQUI E CONFIRA MAIS DÚVIDAS E RESPOSTAS NO SITE DA REDE MINAS 

 

Edital de Pontos de Cultura – Modalidade Credenciamento (Pessoa Jurídica)
Edital 02/2020

 

Editais elaborados pela Fundação Clóvis Salgado (FCS)
Editais 14/2020; 15/2020; 16/2020; 17/2020; 18/2020; 19/2020)

 

Confira aqui links relacionados ao tema, com orientações:

NOVO: 

NOVO:

NOVO: Lei Aldir Blanc: categorias, definições, atribuições do Estado e recomendações aos municípios por classificação

NOVO: Operacionalização da Lei Aldir Blanc - orientações e modelo de apresentação para municípios

NOVO: Lista de bens culturais acautelados como patrimônio cultural imaterial na esfera estadual por município com ações previstas na Lei Aldir Blanc - atualizada em 20/09/2020

Diálogo com a AMM#13:
https://www.youtube.com/watch?v=5KAUEjaxwqo&feature=share

Bate-papo com a CNM - Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020)
https://www.youtube.com/watch?v=JGu-qKaz_xo&feature=youtu.be

Série Especial: Recursos da Lei Aldir Blanc operacionalizados na Plataforma +Brasil Ep.1/ Minuto Transferências +Brasil:
https://www.youtube.com/watch?v=UDZ0S_uqHt8&list=PL0DcHO5W8hZF3feQ6fDG9t_82Qn3ovUwb&index=25&t=0s

Valores que os municípios devem receber:
https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/Links/05062020_Lei_Aldir_Blanc_Munic%C3%ADpios.pdf

Orientações gerais da CNM relativas à plataforma +Brasil:
https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-orienta-municipios-acerca-do-recebimento-de-recursos-da-lei-aldir-blanc-pela-plataforma-brasil

Passo a passo para cadastro na Plataforma +Brasil e também como consultar usuários já cadastrados:
http://plataformamaisbrasil.gov.br/images/docs/noticias/Passo_a_passo-modulo_cadastro.pdf

 

Acesso às legislações publicadas:

Lei Federal n°14.017, de 29 de junho de 2020 

Decreto Federal n°10.464, de 17 de agosto de 2020

Medida Provisória Nº 990, de 9 de julho de 2020 

Decreto Estadual nº 48.059, de 8 de outubro de 2020

 

Cadastramento de acesso aos benefícios
Proposto pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
No dia 29 de junho, foi publicada a Lei Aldir Blanc (Lei Nº 14.017/2020), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. O cadastro prévio proposto pela Secult visa fazer um levantamento das informações do cenário cultural de Minas Gerais, conforme critérios previstos no artigo 6° da Lei Aldir Blanc. Atenção: o cadastro NÃO garante o recebimento dos recursos, se atente às informações aqui prestadas.

O formulário para cadastro esteve disponível para preenchimento até o dia 25/9.

Conheça a Lei
A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.

Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos durante o período de isolamento social.

De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local.

A outra metade, por sua vez, será destinada aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio. Caberá aos estados, ao DF e aos municípios o pagamento dos benefícios, a organização de editais, a distribuição dos recursos e o cadastramento dos beneficiados.                         

Quem será beneficiário?

A Lei Aldir Blanc prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.

 Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas de R$ 600.

Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200. 

O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:
a) Quem tem emprego formal ativo
b) Recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família)
c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego.
d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.
f) Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Importante: Os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar. 

Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios e pelo DF.

Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias.

Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.

Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais

A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades.

A lei veda a concessão do benefício a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Ações da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Geais (Secult)

Criação de grupo de trabalho técnico-jurídico para adequar os processos e legislação, se necessário
A Secult criou uma comissão, dentro da secretaria, para intensificar a análise técnica e jurídica da lei Aldir Blanc e a melhor forma de orientar os municípios mineiros para ter acesso aos recursos.

Articulação com outras esferas de governança
A Secult se articula com o Fórum de Secretários de Estado de Cultura, no qual há compartilhamento de informações e ideias de como operacionalizar essa Lei, além de alinhamento de entendimentos e interlocução com o Ministério do Turismo. A Secult está em contato também com o Governo Federal, com o Conselho Estadual de Políticas Culturais (Consec) e outros órgãos representativos da classe cultural para formulação de seminários, lives e encontros para esclarecer as principais dúvidas sobre a nova lei.

Criação da Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura e Turismo de Minas Gerais
Em Minas Gerais, no último dia 16 de julho, foi formada a Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura e Turismo em Minas Gerais, por meio da parceria entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult), Associação Mineira de Municípios (AMM), Federação dos Circuitos Turísticos de Minas Gerais (Fecitur) e Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel). A Rede tem colocado as ações emergenciais da Lei Nacional em pauta.

Articulação com a AMM
O apoio da Associação Mineira de Municípios (AMM) é mais um esforço para sensibilizar a municipalidade a oferecer estrutura e equipamentos para que os trabalhadores façam o cadastramento.

 Promoção de seminários, encontros e lives informativas sobre a Lei Emergencial Aldir Blanc.

Articulação entre os gestores municipais*
* Colaboração: Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura e Turismo de Minas Gerais

A Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura e Turismo, seção do Fórum Nacional de Secretários no estado de Minas Gerais, visa a aproximação entre os municípios e destes com as associações municipalistas, em particular a Associação Mineira de Municípios (AMM) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o sistema Secult, o Sesc, o Sebrae e a Assembleia Legislativa de Minas Geais (ALMG).

Haverá comissões específicas, sendo as principais a de Cultura, integrando os gestores desta área; e a de Turismo, integrando os gestores desta área e os gestores de Instâncias de Governança Regionais (IGRs).

O contato com a Rede pode ser feito através do e-mail ct.gestoresmunicipaismg@gmail.com

Leia mais: Lançada Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura e Turismo em Minas Gerais

Cadastro de municípios*
*Informações da CNM

A partir do dia 25 de julho os municípios poderão começar a preencher as informações necessárias para receberem a transferência de R$ 1,5 bilhão (50% do valor estabelecido pela Lei) garantidos pela Lei a fim de desenvolverem ações emergenciais destinadas ao setor cultural local. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os municípios devem se preparar e verificar se é necessário atualizar o seu cadastro na Plataforma +Brasil e, ainda, se é preciso cadastrar nela um novo usuário.

A CNM ressalta que o repasse do valor pela União aos Municípios ocorrerá por meio da Plataforma +Brasil. A adoção da Plataforma atende ao pleito da Confederação, apresentado ao governo federal em junho deste ano.

O Município deve atualizar os cadastros dos gestores locais que já estão registrados na Plataforma. Caso o gestor municipal de cultura não esteja incluído nessa lista, é importante que a prefeitura crie também um novo usuário para ele, cadastrando-o como “gestor recebedor”. Acesse aqui e atualize o cadastro do seu Município. Além disso, os Municípios que optarem por indicar seu fundo municipal de cultura como o executor dos recursos já poderão cadastrá-lo na Plataforma.

A entidade sugere o acesso, pelos gestores locais, dos tutoriais do Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, que demonstram o passo a passo para que o Município organize o seu cadastro. As dúvidas sobre o cadastro podem ser sanadas pelo 0800-978-9008, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.

A prefeitura pode acessar aqui o primeiro tutorial que orienta todos os Municípios sobre o cadastro dos gestores locais. Aos Entes que vão indicar seu fundo municipal de cultura como o executor dos recursos, acesse aqui o segundo tutorial.

A CNM esclarece que, só após a publicação da regulamentação federal da Lei Aldir Blanc, os municípios saberão oficialmente quais serão as informações que deverão preencher na Plataforma para, assim, manifestar o interesse em receber os recursos. Logo, a organização do cadastro do município na Plataforma +Brasil ainda não se trata do aceite do recurso. É apenas uma iniciativa para que a prefeitura se antecipe, deixando seu acesso à Plataforma atualizado.

Créditos facilitados

O Artigo 11 da Lei 14017 prevê que as instituições financeiras federais poderão disponibilizar às pessoas físicas que comprovem serem trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural e às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenham finalidade cultural em seus respectivos estatutos, o seguinte:

I – linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos; e
II – condições especiais para renegociação de débitos.

A lei prevê ainda que instituições financeiras federais disponibilizem aos trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural linhas de crédito para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de dívidas.

Os empréstimos terão de ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic, a partir de 180 dias depois do final do estado de calamidade pública.

As empresas que quiserem as linhas de crédito precisam se comprometer a manter os empregados que tinham quando o estado decretou calamidade pública e fechou os equipamentos culturais para público.

Conforme o Artigo 3º da Lei 14017, “os recursos destinados ao cumprimento do disposto no art. 2º desta Lei serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distritais de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos”.

 
 
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