A primeira novidade deste ano é a forma de incluir as informações. Os próprios municípios, sob orientação e conferência das Instâncias de Governanças Regionais-IGR das quais participam, poderão fazer as inserções. Os gestores já cadastrados em www.minasgerais.com.br/admin usarão o mesmo e-mail para acessar o SISPRT.
A segunda novidade é a exigência de que o município apresente, no mínimo, um prestador de serviços turísticos de atividades obrigatórias, registrado e ativo na listagem do CADASTUR, para compor o Mapa do Turismo Brasileiro. Este empreendimento deve apresentar status “aprovado” na Plataforma Integrada do Turismo – Módulo Inventário Turístico. Esta também é uma forma de incentivar o cumprimento da Lei nº 11.771, de 2008.
Segue abaixo os critérios obrigatórios municipais:
- Integrar uma Instância de Governança Regional;
- Comprovar a existência de órgão ou entidade responsável pela pasta de turismo;
- Comprovar a existência de dotação orçamentária destinada ao turismo;
- Apresentar responsável pelo órgão do turismo;
- Apresentar Conselho Municipal de Turismo ativo:
- Possuir prestador (es) de serviços turísticos na base de dados do CADASTUR - Plataforma Integrada do Turismo – Módulo Inventário Turístico
- Apresentar Termos de Compromissos assinados;
- Responder o questionário sobre as ferramentas de gestão turística do município para realização do diagnóstico sobre os municípios regionalizados em Minas Gerais, clique aqui;
- Participar da oficina de remapeamento realizada pela IGR.
Para auxiliar os municípios a Secretaria de Estado de Turismo elaborou um documento com orientações sobre os procedimentos e as formas de comprovação, disponível no site: http://www.turismo.mg.gov.br/circuitos-turisticos/ferramentas-de-planejamento/1816
As IGRs têm autonomia, dentro do prazo estabelecido pela SETUR, de definição do melhor período para que seus municípios associados apresentem a documentação referente ao cadastro no SISPRT.
Informações sobre a Politica de Regiolização do Turismo no Brasil clique aqui.