Controladoria Geral do Estado vai auxiliar nos processos de verificação, acompanhamento e controle, para melhor cumprimento do disposto na lei
Garantir a transparência e o adequado repasse de recursos da Lei Nacional de Emergência Cultural, conhecida como Lei Aldir Blanc. Esse é o objetivo de uma parceria firmada entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) e a Controladoria Geral do Estado (CGE). O tema foi pauta de reunião entre o secretário de Estado adjunto de Cultura e Turismo, Bernardo Silviano Brandão, e o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle, nessa terça-feira (28/7). O encontro consolidou o apoio da CGE na implantação das medidas necessárias à operacionalização da Lei Aldir Blanc em Minas Gerais.
A Lei federal 14.017/2020 estabelece ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local. A outra metade será destinada aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio. Caberá aos estados, ao DF e aos municípios o pagamento dos benefícios, a organização de editais, a distribuição dos recursos e o cadastramento dos beneficiados.
O secretário adjunto da Secult, Bernardo Silviano Brandão, ressalta que foi criada uma comissão na Secretaria, assim que as discussões sobre a Lei Aldir Blanc tiveram início, para intensificar a análise técnica e jurídica da lei e a melhor forma de orientar os municípios mineiros e gestores a terem acesso aos recursos. “Esses recursos vão impulsionar o desenvolvimento dos setores da Cultura e do Turismo no estado. Estamos viabilizando a melhor forma para o auxílio ser repassado e o apoio da CGE é fundamental para garantir transparência, lisura e integridade aos processos e mecanismos de verificação, controle e acompanhamento de gastos necessários ao melhor cumprimento do disposto na Lei Aldir Blanc, para que o benefício chegue realmente a quem precisa”, destacou o secretário adjunto.
O apoio institucional da CGE junto à Secult na implantação das medidas necessárias à operacionalização dessa nova lei foi reafirmado pelo controlador-geral do Estado. “A situação emergencial exigiu uma auditoria ágil, acompanhando processos em curso e, ao mesmo tempo, orientando a gestão sobre maneiras de mitigar riscos de irregularidades e fraudes. Na CGE possuímos diversas tecnologias de cruzamento de dados e outras estratégias que estão disponíveis à Secult”, afirmou Fontenelle.
Critérios para a obtenção do benefício previsto na Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais. No caso do benefício para pessoas físicas, alguns critérios serão analisados com apoio da CGE no cruzamento de dados, conforme disposto no Art. 6º, da Lei, a seguir:
Art. 6º Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º desta Lei os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:
I - terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
II - não terem emprego formal ativo;
III - não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
IV - terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
V - não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI - estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; eVII - não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
§ 1º O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar.
§ 2º A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.
Articulação com outras esferas de governança
A Secult tem realizado várias articulações com outros órgãos de governo e da sociedade civil para avançar na implantação da lei Aldir Blanc em Minas Gerais, uma delas é com o Fórum Nacional de Secretários de Estado de Cultura. O objetivo é compartilhar informações, propostas e ideias de como operacionalizar essa Lei, além de alinhamento de entendimentos e interlocução com o Ministério do Turismo. A Secult está em contato também com o Governo Federal, com o Conselho Estadual de Políticas Culturais (Consec) e outros órgãos representativos da classe cultural para formulação de seminários, lives e encontros para esclarecer as principais dúvidas sobre a nova lei.
Além disso, foi formada a Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura e Turismo em Minas Gerais, por meio da parceria entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult), Associação Mineira de Municípios (AMM), Federação dos Circuitos Turísticos de Minas Gerais (Fecitur) e Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel). A Rede tem colocado as ações emergenciais da Lei Nacional em pauta prioritária.
A Secult conta ainda com o apoio da Associação Mineira de Municípios (AMM) em mais um esforço para sensibilizar a municipalidade a oferecer estrutura e equipamentos para que os trabalhadores façam o cadastramento.
Acesse AQUI o texto completo da Lei.