Flexibilização da norma fortalecerá cadeia produtiva e dinâmica da atividade turística no estado e reforça o combate ao transporte clandestino com maior garantia de segurança aos usuários
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), estabeleceu novos parâmetros para o transporte fretado de passageiros nas rodovias mineiras. A partir de agora, a autorização emitida pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens (DER-MG) será modernizada por meio do Decreto 48.121/2021, assinado nesta quarta-feira (13/01), mesma data em que foi revogado o antigo decreto que orientava esta modalidade de transporte.
Na prática, o novo texto determina o fim da obrigatoriedade do envio da lista de passageiros ao DER-MG com 12 horas de antecedência. Além disso, extingue a necessidade do circuito fechado, ou seja, de que o veículo precise voltar ao mesmo ponto de onde partiu.
Com isso, a atividade turística em Minas Gerais ganha mais um reforço: a digitalização do processo para emissão de autorização das viagens; a retirada do período mínimo de 12 horas de antecedência para envio da lista de passageiros, podendo então ser realizado até pouco antes da partida; e a possibilidade de atuação em circuito aberto são avanços há muito requeridos pelo setor.
A modernização das regras contribui para dinamizar toda a cadeia produtiva e heterogênea do turismo e, em especial, para as agências de viagem e receptivo turístico. Potencializa a qualidade dos serviços prestados, gera segurança jurídica aos empreendedores e tranquilidade aos turistas, reforçando o entendimento do Governo de Minas Gerais quanto à relevância estratégica do turismo para a retomada econômica mineira.
Com isso, abre-se a oportunidade para a elaboração de novos roteiros e produtos turísticos, atuação parceira entre diferentes empreendedores e para a melhoria da operação do turismo mineiro.
De acordo com o secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, Leônidas Oliveira, o sucesso da atividade turística se dá a partir do equilíbrio e atuação entre iniciativa privada, poder público e organizações do terceiro setor.
“A operação da atividade turística nos destinos mineiros passa, em especial, pela atuação das agências de receptivo turístico, em geral micro e pequenas empresas, que ofertam passeios diversos, entre outros serviços aos turistas durante sua estadia. Com o novo decreto, que elimina burocracias restritivas ao transporte de passageiros, Minas Gerais dá um passo importante no fomento à atividade turística, na melhoria da operação em nossos destinos e na proposta de flexibilizar e dar mais segurança ao empresário para investir no turismo mineiro. Certamente estação ação terá papel importante durante a retomada das atividades turísticas, uma vez que serão oferecidas mais possibilidades e alternativas como, por exemplo, acesso de qualidade entre aeroportos e grandes centros”, destaca Oliveira.
Conquista
Para o presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens de Minas Gerais (Abav-MG), Alexandre Brandão, o novo decreto foi muito bem recebido pela entidade, inclusive em âmbito nacional. “Esta é uma medida louvável do Governo de Minas Gerais, e a presidência da Abav nacional já sinalizou que espera que isso sirva de jurisprudência para aplicação em outros estados brasileiros. Essa é uma demanda do setor turístico há mais de cinco anos, e agradecemos o esforço da Secult em agir junto à Seinfra para alcançar esta conquista. Essa modernização das normas é um benefício para o empresariado, seja para grandes, pequenas ou micro empresas, para os passageiros, viajantes e turistas e para o desenvolvimento socioeconômico do estado como um todo. Estamos satisfeitos com essa nova legislação”, pontuou Brandão.
Fiscalização
Com regras mais racionais, será possível exercer uma melhor fiscalização, com foco na regularidade dos veículos, desonerando as autoridades de trânsito e o DER-MG, que não precisarão mais controlar exigências burocráticas desnecessárias. Dessa forma, será possível fortalecer o combate ao transporte clandestino, garantindo mais segurança aos usuários.
"Com o novo decreto, a maior oferta do serviço de transporte fretado vai trazer aos usuários preços mais acessíveis. Além do benefício da economia, isso será mais um incentivo para que o passageiro escolha uma empresa legalizada ao invés do transporte clandestino", analisa o Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato.
O Decreto reforça, ainda, as penalidades para aqueles que não cumprirem com as normas, criando mecanismos de incentivo para o pagamento das multas estabelecidas.
Projeções
Com 1.821 empresas autorizadas e 7.897 veículos cadastrados, o setor de fretamento no estado Minas Gerais apresentou uma receita de R$ 456 milhões no último ano.
Estima-se que, em média, entre 10% e 24% dos assentos das viagens intermunicipais nos estados do país são reservadas no prazo de 12 horas antes do embarque.
Nesse sentido, assume-se que são, pelo menos, 10% de tentativas de compras frustradas em Minas Gerais.
Assumindo que 10% dos passageiros passariam a viajar na modalidade de fretamento, haveria um aumento de R$ 45,6 milhões em receita. Caso esse percentual fosse de 20%, a expansão das receitas seria de R$ 91,2 milhões.
A partir da Matriz Insumo-Produto do IBGE de 2015, calcula-se que a expansão do setor de transporte terrestre no cenário base (10%), elevaria o Produto Interno Bruto (PIB) em R$ 63 milhões, enquanto no cenário otimista (20%) o incremento seria de R$ 127,22 milhões.
O aumento da demanda no setor de fretamento ainda promoveria cerca de 2.000 empregos ao longo de um ano, e um aumento de arrecadação de R$ 11,6 milhões.
Perguntas e respostas sobre o Decreto 48.121/2021
1) Qual o objetivo na edição de novo Decreto?
O Decreto busca desburocratizar e modernizar a emissão de autorizações para a realização do transporte fretado, conferindo maior liberdade econômica ao serviço, nos termos do Decreto nº 47.776/2020 (Programa Minas Livre para Crescer).
2) Quais as principais alterações realizadas pelo novo Decreto?
O Decreto digitaliza todos os procedimentos de emissão do cadastro e autorizações, reforça as penalidades contra os transportadores clandestinos e acaba com o circuito fechado, com a finalidade específica do fretamento e com a necessidade da lista de passageiros ser protocolada com 12 horas de antecedência no DER/MG.
3) Qual o impacto deste Decreto sobre as concessões de transporte coletivo intermunicipal vigentes?
O transporte por fretamento já existia quando as concessões do transporte coletivo intermunicipal foram renovadas, em 2014. O Decreto revogado é de 2005. São, assim, atividades independentes, com naturezas jurídicas distintas.