A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais informa que os recursos disponibilizados no âmbito da Lei Descentra Cultura, vinculados ao mecanismo de Incentivo Fiscal à Cultura (IFC), encontram-se integralmente comprometidos, conforme os critérios estabelecidos na legislação vigente.
A execução e distribuição dos recursos observaram estritamente o disposto no Decreto nº 49.163/2026, que atribui à Secult a definição de faixas de valor para enquadramento de projetos e organização dos ciclos de análise, bem como na Resolução Secult nº 27/2026, que promoveu ajustes normativos na regulamentação do Sistema de Financiamento à Cultura, inclusive quanto aos procedimentos operacionais, fluxos de tramitação e critérios aplicáveis às Declarações de Incentivo (DI).
Nesse contexto, a alocação dos recursos foi realizada conforme a ordem cronológica de protocolo das Declarações de Incentivo, em consonância com os limites orçamentários estabelecidos para cada faixa de valor, garantindo isonomia e previsibilidade no atendimento das propostas.
A distribuição foi concluída nos seguintes marcos temporais, ressaltando-se que os projetos contemplados encontram-se atualmente em tramitação administrativa para fins de homologação final:
Nível 1 (até R$ 300.000,00): projetos protocolados até 24/04/2026 às 19:35;
Nível 2 (de R$ 300.000,01 a R$ 600.000,00): projetos protocolados até 16/04/2026 às 10:16;
Nível 3 (a partir de R$ 600.000,01): projetos protocolados até 19/03/2026, às 11h21.
Após os referidos horários, verificou-se que os recursos disponíveis em cada uma das faixas já se encontravam totalmente comprometidos, não sendo possível a habilitação de novas propostas dentro do exercício vigente.
Ressalta-se que o modelo adotado pelo Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais tem como finalidade promover a descentralização, democratização e municipalização dos recursos culturais no Estado, assegurando maior capilaridade territorial e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
A Secult reafirma seu compromisso com a transparência, segurança jurídica e equidade na gestão dos mecanismos de fomento cultural, em conformidade com os instrumentos normativos vigentes.

