As novas datas valem para contemplados nos editais 2 a 27 da Lei Aldir Blanc em Minas Gerais.
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) informa que o prazo para execução de propostas aprovadas nos editais 2 a 27 da Lei Nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural – foi prorrogado para 30 de junho de 2021. Já o prazo para prestação de contas vai até 15 de agosto de 2021.
A prestação de contas será realizada em três formatos, respeitando as especificidades de cada edital do Inciso III: Relato de cumprimento de objeto; Demonstração simplificada de aplicação de recursos; Prestação de contas simplificada Cultura Viva.
A Secult publicou uma cartilha destinada aos participantes dos editais da LAB em Minas Gerais. O documento reúne orientações para execução e prestação de contas dos projetos, além de referências à legislação vigente que sustenta a aplicação da Lei Nº 14.017/2020 no Estado.
Clique AQUI para acessar a Cartilha de Execução e Prestação de Contas LAB MG.