Municípios podem inserir informações referentes ao ano de 2020 no sistema até 15 de março
A Secretaria de Cultura e Turismo do Estado de Minas Gerais (Secult), excepcionalmente em virtude da pandemia de Covid-19, por meio da Resolução nº 34/2021, prorroga, para 15 de março de 2021, o prazo para o envio da documentação comprobatória relativa ao ICMS critério Turismo, para fins de distribuição das respectivas parcelas no ano de 2022, ano referência 2020. A resolução foi publicada no Jornal Minas Gerais nesta quarta-feira (24/2).
Dessa forma, os gestores municipais cadastrados no Sistema do ICMS Turismo terão até 15/03/2021 para inserir as informações referentes ao ano de 2020. O manual para preenchimento dos dados no Sistema ICMS Turismo está disponível AQUI.
Caso o município ainda não tenha realizado a atualização do cadastro do gestor municipal junto à Secult, é necessário entrar em contato com o Núcleo de ICMS Turismo pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Dúvidas podem ser enviadas para os endereços eletrônicos e/ou pelo canal oficial do ICMS Turismo no Telegram: https://t.me/icmsturismomg.
