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Cultura

Sobre

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG) permite a produção e gestão de documentos e processos eletrônicos. Foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente aos orgãos da administração pública. Por romper com a produção do papel, o sistema contribui para a redução de custos com impressão, tramitação e armazenamento de documentos físicos, além disso, promove uma maior celeridade ao andamento dos processos, elimina perdas, extravios, e permite o compartilhamento de informações de forma simultânea, proporcionando a administração pública maior eficiência. No âmbito do executivo mineiro, o sistema é uma das ações que fomenta a transformação digital no estado de Minas Gerais.

Lei Paulo Gustavo (LPG)

Os documentos necessários estão descritos no item HABILITAÇÃO dos editais e devem ser peticionados via SEI!MG conforme orientações que constam nos links acima.

Formulários Readequação Fundo Estadual de Cultura (FEC)

Formulários Readequação Lei de Incentivo à Cultura (LEIC)

Dúvidas favor entrar em contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefones: (31) 3915-2671 / 3915-2669 / 3915-2647 / 3915-2660 / 3915-2688 / 3915-2718

Fundo Estadual de Cultura (FEC)

Lei de Incentivo à Cultura (LEIC) 

Formulários referentes a prestação de contas de projetos aprovados e executados conforme Lei 22.944/2018, Decreto 47.427/2018, Resolução 136/2018 e IN 03/2012.

Comunicado: apresentação de contrato com reconhecimento de firma

Contato

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Telefones: (31) 3915-2698 / 3915-2673

A Lei Estadual de Incentivo à Cultura (Leic), criada em dezembro de 1997, é um mecanismo de apoio à produção cultural do Estado para incentivo à execução de projetos artístico-culturais por meio de dedução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Atua na forma de mecenato, no qual todo contribuinte que apoiar financeiramente projeto cultural poderá deduzir do imposto devido o valor destinado ao projeto, conforme determina a Lei Estadual nº 24.462/2023 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.819/2024.

A Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC) é disciplinada pela com a inscrição de projetos abertos em fluxo contínuo. Desde sua criação, a Leic já apoiou aproximadamente 7.500 projetos culturais de todo o Estado, em valores superiores a R$ 930 milhões.

Plataforma Digital Fomento e Incentivo à Cultura

O cadastro na plataforma é pré-requisito e condição para a inscrição de projetos culturais com vistas a pleitear recursos do mecanismo de fomento Lei Estadual de Incentivo a Cultura (Leic) conforme Resolução Secult nº 38/2024.

Importante ressaltar que a plataforma permanece disponível para cadastro de usuários de forma contínua. Ademais, a inscrição dos projetos é, também, realizada integralmente via plataforma.

Legislações e Resoluções

Legislações antigas

Descentra Cultura

Orientações 

Formulários - Declaração de Incentivo e Prorrogação de Autorização de Captação

Formulários - Plataforma Digital

Projetos Inscritos Leic - Resolução n° 136/2018

Projetos Inscritos Leic - Resolução nº 38/2024 

Relação de Projetos Aprovados 

Relação de Projetos Homologados

Qualquer dúvida favor entrar em contato:

  • Fomento Cultural (Editais FEC, Declaração de Incentivo, Prorrogação de AC e Plataforma Digital): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Aplicação de marcas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Telefones: (31) 3915-2720 / 3915-2691 / 3915-2639 / 3915-2719 / 3915-2661 / 3915-2717

A Lei Federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc (LAB), tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessaram dificuldades financeiras durante a pandemia. 

Ela prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos, e para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.

Abaixo você encontra notícias e informações mais detalhadas sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc em Minas Gerais. 

A Secult ampliou o prazo para conclusão de pagamentos, execução de projetos e prestação de contas da LAB-MG, clique e confira a 

Plataforma de Inscrições da LAB

Atenção: confira a relação de inadimplentes da Lei Aldir Blanc AQUI

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O Fundo Estadual de Cultura (FEC), criado em 2006, representa um importante instrumento de apoio à cultura em Minas Gerais. Seu principal objetivo é estimular o desenvolvimento cultural nas diversas regiões do Estado, com foco prioritário no interior. É destinado à realização de projetos culturais que, tradicionalmente, encontram maiores dificuldades de captação de recursos no mercado, demonstrando sua importância para a cultura de todo o Estado, sobretudo para municípios do interior que apresentam um rico patrimônio artístico-cultural, material e/ou imaterial.

Desde sua criação o FEC já apoiou mais de 1.500 projetos culturais de todo o Estado, em valores superiores a R$ 76 milhões, atualmente ele é regido pela Lei nº 24.462, de 26/09/2023. 

A seleção de projetos patrocinados pelo FEC se dá por meio de chamamento público (editais) que, desde 2019, vem sendo setorializados/regionalizados, permitindo maior capilaridade dos recursos e aderência à diversidade dos setores culturais mineiros, atendendo especialmente às variadas demandas e dinâmicas de cada um deles.

Poderão ser beneficiários de operações com recursos do FEC órgão ou entidade de direito público municipal e pessoa física ou jurídica de direito privado com ou sem fins lucrativos, com objetivos de natureza artística ou cultural. 

Plataforma Digital Fomento e Incentivo à Cultura

O cadastro na plataforma é pré-requisito e condição para a inscrição de projetos culturais com vistas a pleitear recursos do mecanismo de fomento Fundo Estadual de Cultura (FEC) conforme Resolução Secult nº 38/2024.    

Importante ressaltar que a plataforma permanece disponível para cadastro de usuários de forma contínua. Ademais, a inscrição dos projetos é, também, realizada integralmente via plataforma.

Legislações e Resoluções 

Legislações Antigas

Descentra Cultura

Documentação Complementar 

EDITAIS 2024

Edital FEC 01/2024 - Afromineiridades - Premiação - Pessoa Física

Edital FEC 02/2024 - Rainha Conga - Premiação - Pessoa Física

Edital FEC 03/2024 - Minas Literária - Fomento Individual - Pessoa Física

Edital FEC 04/2024 - Saberes Gerais - Premiação - Pessoa Física

Edital FEC 05/2024 - Cultura da Paz - Fomento Individual - Pessoa Física

Edital FEC 06/2024 - Prêmio Coreto - Premiação - Pessoa Física

Edital FEC 07/2024 - Restaura Minas - Repasse aos Municípios - Prefeituras

Edital FEC 08/2024 - Minas Em Cena - Fomento Individual - Pessoa Física

Edital FEC 09/2024 - Circula Minas - Fomento Individual - Pessoa Física

Edital FEC 10/2024 - Passarela Liberdade - Fomento Individual - Pessoa Física

Edital FEC 11/2024 - Circula Minas Audiovisual - Fomento Individual - Pessoa Física

EDITAIS 2023

Edital FEC 01/2023 - Afromineiridades - Premiação Pessoa Física

Edital FEC 02/2023 - Congadeiros - Premiação Pessoa Física

Edital FEC 03/2023 - Luz no Patrimônio - Repasse a Municípios

EDITAIS 2022

Edital FEC 01/2022 - Exibe Minas - Premiação Pessoa Física

Edital FEC 03/2022 - Via Liberdade - Premiação Pessoa Física

EDITAIS 2021

Edital FEC 01/2021 - Desperta Cultura - Premiação Pessoa Física

Edital FEC 02/2021 - Festas Populares - Pessoa Física

Edital FEC 03/2021 - Produção de obra audiovisual de curta-metragem dos gêneros Documentário e Ficção - Pessoa Física

Edital FEC 04/2021 - Produção de obra de audiovisual de curta-metragem do gênero Animação - Minas dos Contos e Lendas - Pessoa Física

Edital FEC 05/2021 - Cozinha Mineira - Pessoa Física

Edital FEC 06/2021 - Requalifica Minas - Equipamentos Culturais Públicos - Repasse a Municípios

Edital FEC 07/2021 - Sistemas Municipais de Cultura

EDITAIS 2020

Edital FEC 01/2020 - Arte Salva - Museu Seguro - Organizações da Sociedade Civil

Edital FEC 02/2020 - Arte Salva - Premiação Pessoa Física

Edital FEC 03/2020 - Culturas Populares - Premiação Pessoa Física

Edital FEC 04/2020 - Arte Salva Exibe Minas - Premiação Pessoa Física

Edital FEC 05/2020 - Risadaria - Premiação Pessoa Física

EDITAIS 2019

Edital FEC 01/2019 - Museu Seguro - Repasse a Municípios

Edital FEC 02/2019 - Culturas Populares - Premiação Pessoa Física

Edital FEC 03/2019 - Nossa Cultura - Repasse a Municípios 

Edital FEC 04/2019 - Nossa Cultura - Premiação Pessoa Física

Dúvidas favor entrar em contato:

Fomento Cultural (Editais FEC, Plataforma Digital): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Aplicação de marcas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefones: (31) 3915-2720 / 3915-2691 / 3915-2639 / 3915-2719 / 3915-2661 / 3915-2717

Sobre

A importância dos planos de cultura (nacional, estaduais e municipais) está na criação de uma perspectiva de longo prazo, porque são decenais, ou seja, ultrapassam o tempo das gestões governamentais, que se alternam a cada 4 anos. Dessa forma, as políticas de governo são substituídas por políticas de Estado, isto é, passam a ter continuidade e estabilidade.  A cada mudança de governo, não se começa mais do zero, como sempre reclamam os segmentos da cultura. O Plano é uma plataforma de sustentação da política cultural, que orienta o governo e dá à sociedade um instrumento de cobrança e de formulação de demandas.

Um dos princípios básicos da metodologia de elaboração do PEC foi que não houvesse concentração em nenhuma área, setor ou segmento da cultura, mesmo porque o próximo passo é elaborar planos setoriais, como tem sido feito no plano federal. Com esse princípio, o Plano foi estruturado em torno de 4 (quatro) eixos gerais (cultura e desenvolvimento com participação; política para as artes; patrimônio cultural; e sistemas de financiamento), que foram desdobrados em 21 (vinte e uma) estratégias e 167 (cento sessenta e sete) ações, que buscam refletir os desejos e demandas do setor cultural de Minas Gerais como um todo.  

A Participação Social

A participação da sociedade, particularmente dos setores culturais, começa na elaboração do próprio Plano. A metodologia adotada por Minas Gerais foi orientada por uma equipe da Universidade Federal de Santa Catarina, contratada pelo Ministério da Cultura, para dar apoio técnico aos planos de cultura de todos os Estados brasileiros. Essa metodologia foi inspirada no Plano Nacional de Cultura, construído por meio de consultas públicas presenciais realizadas em todo o país, além da consulta virtual e da aprovação final pelo Conselho Nacional de Política Cultural.

No caso de Minas Gerais, a participação se deu basicamente por meio do Conselho de Estadual de Política Cultural - CONSEC, que foi apoiado pela Câmara Regional Consultiva, composta por membros de todas as regiões de Minas Gerais, eleitos como delegados à 3ª Conferência Nacional de Cultura.

Agora, com o encaminhamento do Plano à Assembléia Legislativa de Minas Gerias, na forma de projeto de lei, o PEC será objeto de uma consulta ainda mais ampla, por meio do Fórum Técnico que será convocado pela Comissão de Cultura, incluindo uma série de audiências públicas em todo o Estado de Minas Gerais, culminando com uma plenária em Belo Horizonte com a participação de delegados eleitos nessas audiências.

O projeto de lei, por sua vez, prevê em seu art. 3º que as ações e metas do PEC serão reavaliadas pelo CONSEC a cada dois anos, coincidindo com a Conferência Estadual de Cultura, ou seja, a participação social será contínua, mesmo porque a realidade é dinâmica e o planejamento deve estar sempre atento a esse fator.

Mecanismos de Financiamento

A principal ação prevista no PEC para a área de fomento refere-se à revisão da legislação estadual, com o consequente fortalecimento do Fundo Estadual de Cultura e sua melhor distribuição, tanto do ponto de vista regional como também social e setorial. Na prática, o que o Plano propõe é reduzir as desigualdades causadas pelo mecanismo do incentivo fiscal, que concentra recursos na capital e em setores mais organizados, que têm maior acesso às empresas patrocinadoras. A revisão da legislação já está sendo feita internamente no governo e a minuta do projeto de lei será submetida ao CONSEC na próxima reunião (dias 16 e 17 de setembro).

A princípio não haverá aumento de recursos - embora haja uma previsão de que isso possa ocorrer -, mas uma distribuição igual entre os dois mecanismos de fomento: o incentivo fiscal (que depende da mediação de patrocinadores) e o Fundo Estadual de Cultura, cujos recursos vão diretamente para os projetos culturais, selecionados por meio de editais públicos.  O mecanismo do Fundo possibilita que se faça um planejamento, com o lançamento de editais ao longo do ano, podendo ser destinados, como prevê a nova lei, a diferentes regiões e setores. Dessa forma, mesmo que os recursos incentivados se esgotem antes do fim do ano, o Fundo continuará sendo executado. Apesar do projeto de lei ter uma tramitação interna e externa que não depende apenas da Secretaria de Cultura, estamos fazendo todos os esforços para que ele chegue à ALMG ainda no mês de outubro.

Qualificação Profissional dos Agentes Culturais

A Secretaria de Estado de Cultura tem feito contatos com dois órgãos estaduais: a Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG e a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG. Buscaremos também a Escola de Governo da Fundação João Pinheiro. No próprio Sistema Estadual de Cultura temos os cursos do Centro de Formação Artística (CEFART), da Fundação Clóvis Salgado, e os cursos de artes e de restauração de bens culturais da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP.

No plano federal estamos já em contato com a nova Secretaria de Formação Artística e Cultural do Ministério da Cultura – MinC, e já inscrevemos a Secretaria de Cultura no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC.

No momento, queremos viabilizar um Curso de Formação de Conselheiros de Cultura e de Patrimônio Cultural, previsto num Convênio assinado com o MinC, ainda em 2014 e estamos elaborando o Plano Estadual de Formação na Área da Cultura, de médio e longo prazo, que deverá prever as articulações e parcerias possíveis entre todas essas instituições dedicadas à formação e capacitação.

Quem faz

A Secretaria de Estado de Cultura, com apoio técnico do Conselho Estadual de Política Cultural (Consec) que tem em seu regimento a atribuição de acompanhar a elaboração e a implantação do Plano Estadual de Cultura.

Etapas

Fase de preparação: aderir ao Sistema Nacional de Cultura

Fase de implantação do plano de trabalho: montar grupo executivo estadual, debate com os agentes culturais, preparar recursos de comunicação para incentivar a participação popular.

Fazer a análise situacional da cultura e gerar o documento - a cultura em nosso estado - situação atual e aprovar no Consec

Fazer o prognóstico: onde queremos chegar? como fazer e quando chegaremos lá?

Preparar versão preliminar do plano estadual. 

Fase de consulta e aprovação do plano - Consec e Câmara Regional Consultiva

Elaborar minuta de lei para encaminhar o plano para aprovação na ALMG.

Participantes da Elaboração do Plano Estadual de Cultura: Leonardo Bahia Diniz, Janaina Helena Cunha, Mila Batista Leite Corrêa da Costa, André Luiz de Castro Ferreira, Tatiana Nonato de Souza Leite, Ricardo José Aleixo de Brito, Daniela Varela

Conselheiros Estaduais de Cultura: Aníbal Henrique de Oliveira Macedo, Magdalena Rodrigues, Makely Ka, Maria Ribeiro de Andrada e Oliveira Figueiredo, Rubem Silveira dos Reis, Sula Kyriacos Mavrudis, Denise Liberato

Dúvidas entre em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Documentos

O Fundo Estadual de Cultura (FEC), criado em 2006, representa um importante instrumento de apoio à cultura em Minas Gerais. Seu principal objetivo é estimular o desenvolvimento cultural nas diversas regiões do Estado, com foco prioritário no interior. É destinado à realização de projetos culturais que, tradicionalmente, encontram maiores dificuldades de captação de recursos no mercado, demonstrando sua importância para a Cultura de todo o Estado, sobretudo para municípios do interior que apresentam um rico patrimônio artístico-cultural, material ou imaterial. Desde sua criação o FEC já apoiou mais de 1.500 projetos culturais de todo o Estado, em valores superiores a R$ 76 milhões.

O FEC é regido pela LEI ESTADUAL nº 22.944 de 15/01/2018, regulada pelos DECRETOS nº 47.427 de 18/06/2018 e nº 47.729 de 08/10/2019. Em atendimento à citada legislação, a seleção projetos patrocinados pelo FEC se dá por meio de chamamento público (editais) que, desde 2019, vem sendo setorializados/regionalizados, permitindo maior capilaridade dos recursos e aderência à diversidade dos setores culturais mineiros e atendendo especialmente às variadas demandas e dinâmicas de cada um deles.

Podem ser beneficiários de operações com recursos do FEC órgãos e entidades de direito público municipal e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, na forma estabelecida pela LEI ESTADUAL nº 22.944 e seus regulamentos, desde que habilitadas pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. O cadastro dos Beneficiários e Empreendedores Culturais na Plataforma Digital de Fomento e Incentivo à Cultura é pré-requisito e condição para inscrição de projetos culturais com vistas a pleitear recursos no FEC, conforme RESOLUÇÃO SEC Nº 10 de 08/05/2019, e está condicionada a abertura de edital de chamamento público. Importante ressaltar que a plataforma permanece disponível para cadastro de usuários de forma contínua. Ademais, a inscrição dos projetos é, também, realizada integralmente via Plataforma Digital de Fomento e Incentivo à Cultura. 

 
 
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